Encontre julgados selecionados que indicam o entendimento do STF e do STJ, comentados pelo Dizer o Direito.
A apreensão do instrumento utilizado na infração ambiental, fundada no § 5º do art. 25 da Lei nº 9.605/98, independe do uso específico, exclusivo ou habitual para a empreitada infracional.
Os arts. 25 e 72, IV, da Lei nº 9.605/98 estabelecem como efeito imediato da infração a apreensão dos bens e instrumentos utilizados na prática do ...
Para que haja a apreensão de veículo utilizado na prática de infração ambiental não é necessário que se comprove que o bem era utilizado de forma reiterada ou rotineiramente na prática de ilícitos ambientais
Exigir que a autoridade ambiental comprove que o veículo era utilizado específica, exclusiva, reiterada ou rotineiramente para ...
A empresa “Alta Vista Ltda.” estava transportando toras de madeira quando foi parada em uma fiscalização do IBAMA. Os servidores da autarquia ambiental constataram que a empresa estava transportando madeiras serradas em desacordo com a nota fiscal e com a licença de transporte que possuía. A empresa estava transportando 4.000 m3 de madeira a ...
A cobrança por Município de multa relativa a danos ambientais já paga à União anteriormente, pelo mesmo fato, não configura bis in idem.
O art. 76 da Lei nº 9.605/98 afirma que, se o Estado, Município, Distrito Federal ou Território já tiver multado o infrator e esta tiver sido paga, não é mais possível que seja imposta uma “multa ...
Configurada infração ambiental grave, é possível a aplicação da pena de multa sem a necessidade de prévia imposição da pena de advertência (art. 72 da Lei 9.605/98).
STJ. 1ª Turma. REsp 1318051-RJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 17/3/2015 (Info 561).
O particular que, por mais de vinte anos, manteve adequadamente, sem indício de maus-tratos, duas aves silvestres em ambiente doméstico, pode permanecer na posse dos animais.
STJ. 2ª Turma. REsp 1425943-RN, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 2/9/2014 (Info 550).
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