Encontre julgados selecionados que indicam o entendimento do STF e do STJ, comentados pelo Dizer o Direito.
Não é razoável a conduta do órgão ambiental que apreende uma ave (ex: papagaio) que já estava sendo criada por longo período de tempo em ambiente doméstico, sem qualquer indício de maus-tratos ou risco de extinção. Em casos como esse, não se mostra plausível que a apreensão do animal ocorra exclusivamente sobre a ótica da estrita ...
Configurada infração ambiental grave, é possível a aplicação da pena de multa sem a necessidade de prévia imposição da pena de advertência (art. 72 da Lei 9.605/98). STJ. 1ª Turma. REsp 1318051-RJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 17/3/2015 (Info 561).
O particular que, por mais de vinte anos, manteve adequadamente, sem indício de maus-tratos, duas aves silvestres em ambiente doméstico, pode permanecer na posse dos animais. STJ. 2ª Turma. REsp 1425943-RN, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 2/9/2014 (Info 550).
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