Encontre julgados selecionados que indicam o entendimento do STF e do STJ, comentados pelo Dizer o Direito.
Compete ao juízo da recuperação judicial a execução de créditos líquidos apurados em outros órgãos judiciais, inclusive a destinação dos depósitos recursais no âmbito do processo do trabalho. STJ. 2ª Seção. CC 162769-SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 24/06/2020 (Info 675).
A realidade econômica do País revela que as sociedades empresárias em crise usualmente possuem débitos fiscais em aberto, podendo-se afirmar que as obrigações dessa natureza são as que em primeiro lugar deixam de ser adimplidas, sobretudo quando se considera a elevada carga tributária e a complexidade do sistema atual. Diante desse contexto, a ...
Não é permitido à concordatária que descumpriu as obrigações assumidas na concordata efetuar o pedido de recuperação judicial, nos termos do § 2º do art. 192 da Lei nº 11.101/2005. STJ. 4ª Turma. REsp 1267282-SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 23/06/2020 (Info 677).
Na recuperação judicial, os créditos decorrentes de condenação por danos morais imposta à recuperanda na Justiça do Trabalho são classificados como trabalhistas. Ex: João ingressou com ação de indenização por danos morais contra a empresa em que trabalhou pelo fato de ter sofrido intoxicação alimentar em decorrência da ingestão de ...
A alienação de unidades produtivas isoladas prevista em plano de recuperação judicial aprovado deve, em regra, se dar na forma de alienação por hasta pública, conforme o disposto nos arts. 60 e 142 da Lei nº 11.101/2005. A adoção de outras modalidades de alienação, na forma do art. 145 da Lei nº 11.101/2005, só pode ser admitida em ...
De acordo com o art. 49, caput, da Lei nº 11.101/2005, não se submetem aos efeitos do processo de soerguimento do devedor aqueles credores cujas obrigações foram constituídas após a data em que o devedor ingressou com o pedido de recuperação judicial. O crédito passível de ser perseguido pelo fiador em face do afiançado somente se constitui ...
O art. 61 da Lei nº 11.101/2005 estabeleceu o prazo de 2 anos para o devedor permanecer em recuperação judicial. Esse prazo se inicia com a concessão da recuperação judicial e se encerra com o cumprimento de todas as obrigações previstas no plano que se vencerem até 2 anos do termo inicial. Se houver o aditamento do plano de recuperação ...
O art. 66 da Lei nº 11.101/2005 afirma que é possível a alienação de bens integrantes do ativo permanente da empresa em recuperação judicial, desde que o juiz responsável pela condução do processo reconheça a existência de evidente utilidade na adoção de tal medida. O art. 66 da LFRE não exige qualquer formalidade específica para fins ...
Os créditos decorrentes da prestação de serviços contábeis e afins, mesmo que titularizados por sociedade simples, são equiparados aos créditos trabalhistas para efeitos de sujeição ao processo de recuperação judicial. O tratamento dispensado aos honorários devidos a profissionais liberais - no que se refere à sujeição ao plano de ...
Os créditos constituídos depois de ter o devedor ingressado com o pedido de recuperação judicial estão excluídos do plano e de seus efeitos (art. 49, caput, da Lei nº 11.101/2005). A sentença (ou o ato jurisdicional equivalente, na competência originária dos tribunais) é o ato processual por meio do qual nasce o direito à percepção dos ...
O Juízo da recuperação é competente para avaliar se estão presentes os requisitos para a concessão de tutela de urgência objetivando antecipar o início do stay period ou suspender os atos expropriatórios determinados em outros juízos, antes mesmo de deferido o processamento da recuperação. STJ. 2ª Seção. CC 168000-AL, Rel. Min. Ricardo ...
Se o credor não requereu a habilitação de seu crédito e o quadro-geral de credores já foi homologado, a única via que ainda resta para esse credor será pleitear a habilitação por meio de ação judicial autônoma que tramitará pelo rito ordinário, nos termos do art. 10, § 6º, da LFRE: § 6º Após a homologação do quadro-geral de ...
O crédito titularizado pela sociedade de seguros, decorrente do não repasse dos prêmios em contrato de representação de seguro, submete-se à recuperação judicial da empresa representante. Ex: a empresa fez um contrato de representação de seguro com uma seguradora (sociedade de seguros); a empresa recebia o valor dos prêmios pagos pelos ...
A empresa “J” tomou dinheiro emprestado junto a um banco e a empresa “E” foi avalista. Antes do vencimento, a empresa “E” entrou em recuperação judicial. Esse crédito do banco deverá ser habilitado na recuperação judicial e poderá ser cobrado da empresa “E” (avalista)? Depende. O art. 5º, I, da Lei nº 11.101/2005 ...
O art. 48 da Lei nº 11.101/2005 elenca requisitos que deverão ser cumpridos pelo devedor para que ele possa requerer recuperação judicial. O primeiro requisito é a previsão de que o devedor deverá estar exercendo regularmente suas atividades há, no mínimo, 2 anos no momento do pedido. O cômputo do período de dois anos de exercício da ...
Adiantamento sobre contrato de câmbio (ACC) é um serviço por meio do qual o banco faz a antecipação de recursos para o exportador, em moeda nacional (Reais), enquanto ele não recebe o dinheiro da exportação. Os encargos derivados de adiantamento de contratos de câmbio se submetem aos efeitos da recuperação judicial da devedora. O exportador ...
Os créditos concernentes a contrato de compra e venda com reserva de domínio não estão sujeitos aos efeitos da recuperação judicial da compradora, independentemente de registro da avença em cartório. STJ. 3ª Turma. REsp 1725609-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 20/08/2019 (Info 654).
O art. 48 da Lei nº 11.101/2005 elenca requisitos que deverão ser cumpridos pelo devedor para que ele possa requerer recuperação judicial. O primeiro requisito é a previsão de que o devedor deverá estar exercendo regulamente suas atividades há, no mínimo, 2 anos no momento do pedido. As sociedades empresárias integrantes de grupo econômico ...
É válida a cláusula no plano de recuperação judicial que determina a TR como índice de correção monetária e a fixação da taxa de juros em 1% ao ano. STJ. 3ª Turma. REsp 1630932-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 18/06/2019 (Info 651).
No plano de recuperação judicial é possível suspender tão somente o protesto contra a recuperanda e manter ativo o protesto tirado contra o coobrigado. STJ. 3ª Turma. REsp 1630932-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 18/06/2019 (Info 651).
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