Encontre julgados selecionados que indicam o entendimento do STF e do STJ, comentados pelo Dizer o Direito.
O inciso III do art. 104 da Lei nº 11.101/2005 prevê que a decretação da falência impõe ao falido o dever de não se ausentar do lugar onde se processa a falência sem motivo justo e comunicação expressa ao juiz, e sem deixar procurador bastante, sob as penas cominadas na lei. Vale ressaltar que a antiga Lei de Falências (DL 7.661/1945) trazia ...
Se a Fazenda Pública habilitar o crédito na falência, ela deverá, OBRIGATORIAMENTE, renunciar a ação fiscal já proposta que cobra o mesmo crédito? Prevalece que NÃO. A tramitação da ação executiva fiscal não representa, por si só, uma garantia para o credor. Diante do pedido de habilitação do crédito na falência, não haverá ...
A legislação prevê que a cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento (art. 187 do CTN e o art. 29 da Lei nº 6.830/80). Isso, contudo, não representa óbice à habilitação de créditos tributários no concurso de ...
É possível o redirecionamento da execução fiscal contra o sócio-gerente da pessoa jurídica originalmente executada pela suposta prática de crime falimentar mesmo que não tenha havido ainda o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Se há indícios e/ou provas de prática de ato de infração à lei (penal), a hipótese se subsume ...
O síndico (atual administrador judicial) é responsável pela prestação de contas da massa falida ao juízo a partir do momento de sua nomeação, incluídos os atos realizados pelo gerente na continuidade provisória das atividades. Esse gerente, que desempenhará funções específicas relacionadas ao comércio dos bens, ficará sob a imediata ...
Depósito recursal em caso de empresa falida: Quem movimenta os valores do depósito recursal: JUÍZO TRABALHISTA. Quem define a destinação desses valores: JUÍZO FALIMENTAR. STJ. 3ª Turma. RMS 32864-SP, Min. Rel. Nancy Andrighi, julgado em 28/2/2012. É do juízo falimentar a competência para decidir sobre o destino dos depósitos recursais ...
Compete ao Juízo falimentar decidir sobre os bens do falido dados em garantia em favor de sociedade empresária em recuperação judicial ainda que pendente decisão no juízo arbitral sobre eventual descumprimento de obrigações entre as partes. STJ. 2ª Seção. CC 166591-SP, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 23/10/2019 (Info 659).
Segundo o procedimento regrado pelo Decreto-Lei nº 7.661/45 (antiga Lei de Falências), a decretação da falência não implica a imediata e incondicional extinção da pessoa jurídica, mas tão só impõe ao falido a perda do direito de administrar seus bens e deles dispor, conferindo ao “síndico” (atualmente chamado de “administrador ...
Os Certificados de Depósito Bancário (CDBs) se submetem aos efeitos da falência da instituição financeira. STJ. 3ª Turma. REsp 1801031-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 04/06/2019 (Info 652).
O encargo do DL 1.025/69 tem as mesmas preferências do crédito tributário devendo, por isso, ser classificado, na falência, na ordem estabelecida pelo art. 83, III, da Lei nº 11.101/2005. O encargo de 20% do art. 1º do DL 1.025/69 possui natureza jurídica de “crédito não tributário”. Em outras palavras, o encargo de 20% do art. 1º do DL ...
A existência de cláusula compromissória não afeta a executividade do título de crédito inadimplido e não impede a deflagração do procedimento falimentar, fundamentado no art. 94, I, da Lei nº 11.101/2005. Caso concreto: o contrato entre as empresas “A” e “B” continha uma cláusula compromissória. Com base nesse contrato, a empresa ...
É cabível a interposição de agravo de instrumento contra decisões interlocutórias em processo falimentar e recuperacional, ainda que não haja previsão específica de recurso na Lei nº 11.101/2005 (LREF). Fundamento: interpretação extensiva do art. 1.015, parágrafo único, do CPC/2015. STJ. 4ª Turma. REsp 1722866-MT, Rel. Min. Luis Felipe ...
É imprescindível a publicação na imprensa oficial do edital previsto no art. 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005. Assim, a Lei não permite que a publicação seja feita exclusivamente no jornal. Fundamento: art. 191 da Lei de Falência. A leitura do caput do art. 191 revela que as publicações devem ser sempre feitas na imprensa oficial, devendo ...
Não é cabível a restituição de quantia em dinheiro que se encontra depositada em conta corrente de banco falido, em razão de contrato de trust. STJ. 3ª Turma. REsp 1438142-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 15/05/2018 (Info 631).
O microssistema recuperacional e falimentar foi pensado em espectro lógico e sistemático peculiar, com previsão de uma sucessão de atos, em que a celeridade e a efetividade se impõem, com prazos próprios e específicos, que, via de regra, devem ser breves, peremptórios, inadiáveis e, por conseguinte, contínuos, sob pena de vulnerar a ...
Mesmo não havendo previsão expressa na Lei nº 11.101/2005, deve ser reconhecida a incidência da norma do art. 191 do CPC/1973 (art. 229 do CPC/2015) para a prática de atos processuais pelos credores habilitados no processo falimentar quando representados por diferentes procuradores. Assim, se no processo de falência uma decisão desagradar aos ...
Os encargos da massa não preferem os créditos tributários nas falências processadas sob a égide do Decreto-Lei nº 7.661/1945. Em outras palavras, na antiga Lei de Falência, os créditos tributários eram pagos antes dos encargos da massa. STJ. Corte Especial. EREsp 1162964-RJ, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 07/03/2018 (Info 637).
A competência para processar e julgar demandas cíveis com pedidos ilíquidos contra massa falida, quando em litisconsórcio passivo com pessoa jurídica de direito público, é do juízo cível no qual for proposta a ação de conhecimento, competente para julgar ações contra a Fazenda Pública, de acordo as respectivas normas de organização ...
É desnecessária a apresentação de Certidão de Dívida Ativa (CDA) para habilitação, em processo de falência, de crédito previdenciário resultante de decisão judicial trabalhista. STJ. 3ª Turma. REsp 1591141-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 05/12/2017 (Info 618). STJ. 4ª Turma. REsp 1170750-SP, Rel. Min. Luis Felipe ...
A Lei de Falências afirma que o credor terá direito de receber seu crédito do falido com juros e correção monetária que são calculadosaté a “data da decretação da falência”. Quando a lei fala em “decretação da falência” deve-se considerar a data em ela foi prolatada (não importando quando ocorreu a sua publicação). Assim, no ...
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