Encontre julgados selecionados que indicam o entendimento do STF e do STJ, comentados pelo Dizer o Direito.
Nos termos do art. 115, § 1º, da LSA, o acionista não poderá votar nas deliberações da assembleia-geral relativas à aprovação de suas contas como administrador. A aprovação das próprias contas é caso típico de conflito formal (ou impedimento de voto), sendo vedado ao acionista administrador proferir voto acerca da regularidade de suas ...
A ação social reparatória (ut universi) ajuizada pela sociedade empresária contra administradores ou ex-administradores, na forma do art. 159 da Lei nº 6.404/76, depende de autorização da assembleia geral ordinária ou extraordinária. A redação do art. 159 da LSA afirma que esta autorização é prévia, ou seja, a autorização deveria ser ...
A pretensão do titular de ações de exigir contas da sociedade anônima referente ao pagamento de dividendos, juros sobre capital próprio e demais rendimentos inerentes às respectivas ações prescreve em três anos. Fundamento: art. 287, II, “a”, da Lei nº 6.404/76. STJ. 3ª Turma. REsp 1608048-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, ...
Não configura o fechamento em branco ou indireto de capital a hipótese de incorporação de ações de sociedade controlada para fins de transformação em subsidiária integral (art. 252 da Lei das S/A), realizada entre sociedades de capital aberto, desde que se mantenha a liquidez e a possibilidade de os acionistas alienarem as suas ações. Assim, ...
A definição do valor justo de mercado como critério a ser utilizado para o cálculo do valor de reembolso das ações do acionista dissidente retirante, por ocasião da incorporação da companhia controlada, não infringe o disposto no art. 45, § 1º, da Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações). A utilização do valor justo de mercado ...
Não faz jus ao recebimento de dividendos o sócio que manteve essa condição durante o exercício financeiro sobre o qual é apurado o lucro, mas se desliga da empresa, por alienação de suas ações, em data anterior ao ato de declaração do benefício. Fundamento jurídico: art. 205 da Lei nº 6.404/76. Ex: o indivíduo possuía 40 mil ações ...
O inventariante, representando o espólio, não pode votar em assembleia de sociedade anônima da qual o falecido era sócio com a pretensão de alterar o controle da companhia e vender bens do acervo patrimonial. Os poderes de administração do inventariante são aqueles relativos à conservação dos bens inventariados para a futura partilha, dentre ...
É possível que sociedade anônima de capital fechado, ainda que não formada por grupos familiares, seja dissolvida parcialmente quando, a despeito de não atingir seu fim – consubstanciado no auferimento de lucros e na distribuição de dividendos aos acionistas –, restar configurada a viabilidade da continuação dos negócios da ...
Acionistas e companhia podem litigar em litisconsórcio facultativo ativo em ação de responsabilidade civil contra o administrador pelos prejuízos causados ao patrimônio da sociedade anônima (art. 159 da Lei 6.404/1976), quando não proposta a ação pela companhia no prazo de três meses após a deliberação da assembleia-geral (§ 3º). STJ. ...
Prescreve em cinco anos a pretensão de cobrança de valores relativos a debêntures. STJ. 4ª Turma. REsp 1316256-RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 18/6/2013 (Info 526).
Para o ajuizamento da ação de responsabilidade civil contra os administradores da sociedade anônima, é necessária a prévia propositura da ação de anulação da assembleia geral que aprovou as contas da sociedade. Somente após o trânsito em julgado da sentença que julgar procedente a ação anulatória da assembleia (pela ocorrência de ...
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