Encontre julgados selecionados que indicam o entendimento do STF e do STJ, comentados pelo Dizer o Direito.
O cheque é um título de crédito. Logo, submete-se aos princípios da literalidade, da abstração, da autonomia das obrigações cambiais. Uma das decorrências da autonomia é o princípio da inoponibilidade das exceções pessoais ao terceiro de boa-fé, consagrado pelo art. 25 da Lei do Cheque (Lei nº 7.357/85): Art. 25. Quem for demandado por ...
O emitente garante o pagamento do valor contido no cheque, considerando-se não escrita a declaração pela qual se exima dessa garantia (art. 15 da Lei nº 7.357/85). Esse dever de garantia do emitente do cheque não poder ser afastado com fundamento nos costumes e no princípio da boa-fé objetiva. Não há lacuna neste caso. Na ausência de lacuna, ...
O protesto irregular de cheque prescrito não caracteriza abalo de crédito apto a ensejar danos morais ao devedor, se ainda remanescer ao credor vias alternativas para a cobrança da dívida consubstanciada no título. STJ. 3ª Turma. REsp 1677772-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 14/11/2017 (Info 616).
Em qualquer ação utilizada pelo portador para cobrança de cheque, a correção monetária incide a partir da data de emissão estampada na cártula, e os juros de mora a contar da primeira apresentação à instituição financeira sacada ou câmara de compensação. STJ. 2ª Seção. REsp 1556834-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em ...
Sempre será possível, no prazo para a execução cambial, o protesto cambiário de cheque com a indicação do emitente como devedor. STJ. 2ª Seção. REsp 1423464-SC, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 27/4/2016 (recurso repetitivo) (Info 584).
O banco sacado não é parte legítima para figurar no polo passivo de ação ajuizada com o objetivo de reparar os prejuízos decorrentes da devolução de cheque sem provisão de fundos emitido por correntista. Ex: João emitiu um cheque em favor de Paulo. Este foi até o banco tentar sacar a quantia, mas o cheque foi recusado por falta de fundos. ...
Durante assalto ocorrido em um banco, os ladrões roubaram 50 talonários de cheques. Tais talonários estavam impressos com nomes de clientes e seriam ainda entregues aos correntistas para que iniciassem seu uso. Diante desse fato, o banco efetuou o cancelamento dos referidos cheques. Cerca de um mês depois do assalto, um dos ladrões foi até o ...
• O protesto do cheque efetuado contra os coobrigados para o exercício do direito de regresso deve ocorrer antes de expirado o prazo de apresentação (art. 48 da Lei 7.357/85). Trata-se do chamado protesto necessário. • O protesto de cheque efetuado contra o emitente pode ocorrer mesmo depois do prazo de apresentação, desde que não escoado o ...
Os juros relacionados com a cobrança de crédito estampado em cheque são disciplinados pela Lei do Cheque (Lei nº 7.357/85). Segundo a referida Lei, os juros de mora devem ser contados desde a data da primeira apresentação do cheque pelo portador à instituição financeira. Não se aplica, portanto, a regra do art. 405 do CC, que conta os juros ...
O cheque pós-datado amplia o prazo de apresentação? Em suma, no caso de cheque pós-datado (pré-datado), a partir de quando é contado o prazo de apresentação? 1) Pós-datação regular (efetivada no campo referente à data de emissão): SIM. A pactuação da pós-datação de cheque, para que seja hábil a ampliar o prazo de apresentação à ...
É possível o protesto de cheque, por endossatário terceiro de boa-fé, após o decurso do prazo de apresentação, mas antes da expiração do prazo para ação cambial de execução, ainda que, em momento anterior, o título tenha sido sustado pelo emitente em razão do inadimplemento do negócio jurídico subjacente à emissão da cártula. STJ. ...
É cabível a indenização por danos morais pela instituição financeira quando o cheque apresentado fora do prazo legal e já prescrito é devolvido sob o argumento de insuficiência de fundos. STJ. 3ª Turma. REsp 1297353-SP, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 16/10/2012.
Súmula 531-STJ: Em ação monitória fundada em cheque prescrito ajuizada contra o emitente, é dispensável a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula.
Súmula 503-STJ: O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula. Editada pela 2ª Seção do STJ e publicada no DJe 10/02/2014 (Info 533).
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