Encontre julgados selecionados que indicam o entendimento do STF e do STJ, comentados pelo Dizer o Direito.
O cheque é um título de crédito. Logo, submete-se aos princípios da literalidade, da abstração, da autonomia das obrigações cambiais. Uma das decorrências da autonomia é o princípio da inoponibilidade das exceções pessoais ao terceiro de boa-fé, consagrado pelo art. 25 da Lei do Cheque (Lei nº 7.357/85): Art. 25. Quem for demandado por ...
O art. 18 da Lei nº 8.929/94 prevê que os bens vinculados à CPR são impenhoráveis: Art. 18. Os bens vinculados à CPR não serão penhorados ou sequestrados por outras dívidas do emitente ou do terceiro prestador da garantia real, cumprindo a qualquer deles denunciar a existência da cédula às autoridades incumbidas da diligência, ou a quem a ...
O emitente garante o pagamento do valor contido no cheque, considerando-se não escrita a declaração pela qual se exima dessa garantia (art. 15 da Lei nº 7.357/85). Esse dever de garantia do emitente do cheque não poder ser afastado com fundamento nos costumes e no princípio da boa-fé objetiva. Não há lacuna neste caso. Na ausência de lacuna, ...
Na cessão fiduciária de direitos creditórios, para a perfectibilização do negócio fiduciário, o correlato instrumento deve indicar, de maneira precisa, o crédito objeto de cessão e não os títulos representativos do crédito. O objeto da cessão fiduciária são os direitos creditórios que devem estar devidamente especificados no instrumento ...
A duplicata mercantil, apesar de causal no momento da emissão, com o aceite e a circulação adquire abstração e autonomia, desvinculando-se do negócio jurídico subjacente, impedindo a oposição de exceções pessoais a terceiros endossatários de boa-fé, como a ausência ou a interrupção da prestação de serviços ou a entrega das ...
Não há como impor tacitamente ao credor o dever de enviar, sem provocação, o documento hábil ao cancelamento do legítimo protesto. O credor tem o inequívoco dever de fornecer o documento hábil ao cancelamento do protesto, mas para isso precisa ser previamente provocado. Assim, se o devedor paga ao banco um título de crédito que estava ...
O protesto irregular de cheque prescrito não caracteriza abalo de crédito apto a ensejar danos morais ao devedor, se ainda remanescer ao credor vias alternativas para a cobrança da dívida consubstanciada no título. STJ. 3ª Turma. REsp 1677772-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 14/11/2017 (Info 616).
No caso de cédulas de PRODUTO rural financeira (CPR-F), os juros também estão limitados a 1% ao ano, conforme prevê o DL 167/67 para as cédulas de CRÉDITO rural? 1ª corrente: NÃO. A limitação dos juros moratórios ao patamar de 1% ao ano, estabelecida pelo art. 5º, parágrafo único, do Decreto-Lei 167/67, não se aplica à cédula de ...
O art. 1.647, III, do Código Civil de 2002 previu que uma pessoa casada somente pode prestar aval se houver autorização do seu cônjuge (exceção: se o regime de bens for da separação absoluta). Essa norma exige uma interpretação razoável e restritiva, sob pena de descaracterizar o aval como instituto cambiário. Diante disso, o STJ afirmou ...
A invasão promovida por integrantes do MST em propriedade rural, por si só, não é fato suficiente para configurar o evento como de força maior, pois deve ser analisada, concretamente, a presença dos requisitos caracterizadores do instituto (necessariedade e inevitabilidade – art. 393, parágrafo único, do Código Civil). A parte que faz esta ...
Qual é o prazo prescricional da ação de repetição de indébito envolvendo contrato de cédula de crédito rural? • Se o fato ocorreu sob a vigência do CC/1916: 20 anos. • Se o fato ocorreu sob a vigência do CC/2002: 3 anos. O termo inicial do prazo prescricional é a data do pagamento (efetiva lesão). STJ. 2ª Seção. REsp 1361730-RS, ...
Em qualquer ação utilizada pelo portador para cobrança de cheque, a correção monetária incide a partir da data de emissão estampada na cártula, e os juros de mora a contar da primeira apresentação à instituição financeira sacada ou câmara de compensação. STJ. 2ª Seção. REsp 1556834-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em ...
Sempre será possível, no prazo para a execução cambial, o protesto cambiário de cheque com a indicação do emitente como devedor. STJ. 2ª Seção. REsp 1423464-SC, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 27/4/2016 (recurso repetitivo) (Info 584).
Uma só duplicata pode corresponder à soma de diversas notas fiscais parciais. Em outras palavras, uma única duplicata poderá abranger mais de uma nota fiscal. Não há proibição legal para que se somem vendas parceladas procedidas no curso de um determinado período (ex: um mês), e do montante se formule uma fatura única ao seu final. STJ. 3ª ...
A simples apresentação de nota promissória prescrita é suficiente para embasar a ação de locupletamento pautada no art. 48 do Decreto nº 2.044/1908, não sendo necessário comprovar a relação jurídica subjacente. A pretensão de ressarcimento veiculada em ação de locupletamento pautada no art. 48 do Decreto nº 2.044/1908 prescreve em 3 ...
O aceite lançado em separado da duplicata mercantil não imprime eficácia cambiária ao título. O aceite é ato formal e deve se aperfeiçoar na própria cártula (assinatura do sacado no próprio título), incidindo o princípio da literalidade (art. 25 da LUG). Não pode, portanto, ser dado verbalmente ou em documento em separado. O aceite ...
O tabelião, antes de intimar o devedor por edital, deve esgotar os meios de localização, notadamente por meio do envio de intimação por via postal, no endereço fornecido por aquele que procedeu ao apontamento do protesto. STJ. 2ª Seção. REsp 1398356-MG, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Rel. para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, ...
É possível, à escolha do credor, o protesto de cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária, no tabelionato em que se situa a praça de pagamento indicada no título ou no domicílio do devedor. STJ. 2ª Seção. REsp 1398356-MG, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Rel. para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, julgado em ...
É possível o ajuizamento de execução de duplicata virtual, desde que devidamente acompanhada dos instrumentos de protesto por indicação e dos comprovantes de entrega da mercadoria e da prestação do serviço. STJ. 3ª Turma. AgRg no REsp 1559824/MG, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 03/12/2015.
É desnecessária a notificação de emitente de cheque com cláusula "à ordem", para que o faturizador que tenha recebido a cártula por meio de endosso possa cobrar o crédito decorrente de operação de factoring. STJ. 4ª Turma. REsp 1236701-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 5/11/2015 (Info 573).
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