Encontre julgados selecionados que indicam o entendimento do STF e do STJ, comentados pelo Dizer o Direito.
A cláusula prevista em convenção de condomínio de shopping center, permitindo a alguns condôminos (lojistas) o uso, gozo e fruição de áreas comuns, não é, em regra, nula. STJ. 3ª Turma. REsp 1677737-RJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 19/06/2018 (Info 629).
Foi firmado um contrato entre o sócio, enquanto pessoa física, e a administradora do shopping para a locação de um espaço para funcionamento de uma loja. O contrato foi, portanto, assinado pela pessoa física do sócio. Se esta loja sofrer prejuízos causados pelo shopping, a pessoa jurídica poderá ajuizar ação contra a administradora do ...
Em tese, não é abusiva a previsão, em normas gerais de empreendimento de shopping center ("estatuto"), da denominada "cláusula de raio", segundo a qual o locatário de um espaço comercial se obriga - perante o locador - a não exercer atividade similar à praticada no imóvel objeto da locação em outro estabelecimento situado a um determinado ...
Não é abusiva a mera previsão contratual que estabelece a duplicação do valor do aluguel no mês de dezembro em contrato de locação de espaço em shopping center. Assim, é válida a chamada cláusula de "aluguel dúplice" (ou "13º aluguel") nos contratos de locação de espaço em shopping center. Fundamento: princípio da autonomia ...
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