Encontre julgados selecionados que indicam o entendimento do STF e do STJ, comentados pelo Dizer o Direito.
A franquia não é um contrato de consumo (regido pelo CDC), mas, mesmo assim, é um contrato de adesão. Segundo o art. 4º, § 2º da Lei nº 9.307/96, nos contratos de adesão, a cláusula compromissória só terá eficácia se o aderente: • tomar a iniciativa de instituir a arbitragem; ou • concordar, expressamente, com a sua instituição, por ...
Em um contrato de franquia, havia uma cláusula segundo a qual a franqueadora teria direito de preferência caso a fraqueada decidisse vender o estabelecimento comercial. Para isso, quando a franqueada recebesse alguma proposta pelo imóvel, deveria notificar a franqueadora para que esta decidisse se desejaria pagar o mesmo valor e, assim, ficar com o ...
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