Encontre julgados selecionados que indicam o entendimento do STF e do STJ, comentados pelo Dizer o Direito.
Preenchidos os requisitos dispostos na Lei nº 4.886/65, compete à Justiça Comum o julgamento de processos envolvendo relação jurídica entre representante e representada comerciais, uma vez que não há relação de trabalho entre as partes. STF. Plenário. RE 606003, Rel. Min. Marco Aurélio, Relator p/ Acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em ...
Em regra, os honorários contratuais são devidos por aquele que contrata o advogado para atuar em seu favor, respondendo cada uma das partes pelos honorários contratuais de seu advogado. A parte vencida, além dos honorários contratuais do seu advogado, também arcará com o pagamento dos honorários sucumbenciais devidos ao patrono da parte ...
Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma entidade privada, sem fins lucrativos, que administra um mecanismo de proteção às pessoas que possuem depósitos ou investimentos no Sistema Financeiro Nacional. Assim, por exemplo, se um banco passa por um processo de intervenção, de liquidação extrajudicial ou mesmo de falência, o FGC assegura que os ...
É admissível a estipulação dos encargos financeiros de contrato de abertura de crédito em percentual sobre a taxa média aplicável aos Certificados de Depósitos Interbancários (CDIs). Nos depósitos interbancários, como em qualquer outro tipo de empréstimo, a instituição tomadora paga juros à instituição emitente. A denominada Taxa CDI, ...
A representação comercial autônoma é uma espécie de contrato segundo o qual uma determinada pessoa (física ou jurídica) chamada de “representante” compromete-se a ir em busca de interessados que queiram adquirir os produtos ou serviços prestados por uma empresa, designada “representada”. O art. 27, “j”, da Lei nº 4.886/65 prevê ...
Contrato de conta-corrente mantida entre corretora de Bitcoin e instituição financeira: não se aplica o CDC A empresa corretora de Bitcoin que celebra contrato de conta-corrente com o banco para o exercício de suas atividades não pode ser considerada consumidora. Não se trata de uma relação de consumo. A empresa desenvolve a atividade ...
É possível a descaracterização do contrato de arrendamento mercantil (leasing) se o prazo de vigência do acordo celebrado não respeitar a vigência mínima estabelecida de acordo com a vida útil do bem arrendado. Nos termos do art. 8º do anexo da Resolução nº 2.309/96 e art. 23 da Lei nº 6.099/74, o prazo mínimo de vigência do contrato de ...
A cláusula prevista em convenção de condomínio de shopping center, permitindo a alguns condôminos (lojistas) o uso, gozo e fruição de áreas comuns, não é, em regra, nula. STJ. 3ª Turma. REsp 1677737-RJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 19/06/2018 (Info 629).
A empresa de factoring, que figura como cessionária dos direitos e obrigações estabelecidos em contrato de compra e venda em prestações, de cuja cessão foi regularmente cientificado o devedor, tem legitimidade para figurar no polo passivo de demandas que visem à revisão das condições contratuais. Ex: Pedro comprou da loja uma moto parcelada. ...
É possível presumir a existência de exclusividade em zona de atuação de representante comercial quando: a) não houver previsão expressa em sentido contrário; e b) houver demonstração por outros meios da existência da exclusividade. STJ. 3ª Turma.REsp 1634077-SC, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 9/3/2017 (Info 601).
A franquia não é um contrato de consumo (regido pelo CDC), mas, mesmo assim, é um contrato de adesão. Segundo o art. 4º, § 2º da Lei nº 9.307/96, nos contratos de adesão, a cláusula compromissória só terá eficácia se o aderente: • tomar a iniciativa de instituir a arbitragem; ou • concordar, expressamente, com a sua instituição, por ...
Foi firmado um contrato entre o sócio, enquanto pessoa física, e a administradora do shopping para a locação de um espaço para funcionamento de uma loja. O contrato foi, portanto, assinado pela pessoa física do sócio. Se esta loja sofrer prejuízos causados pelo shopping, a pessoa jurídica poderá ajuizar ação contra a administradora do ...
É de 1 ano o prazo de prescrição da pretensão do segurador, sub-rogado nos direitos do segurado, de indenização pela deterioração de carga em navio por falha em contêiner. Aplica-se, neste caso, o art. 8º do Decreto-Lei 116/1967, que trata sobre o prazo prescricional envolvendo as ações por extravio, perdas e avarias de carga. Não se ...
É válida cláusula contratual que prevê a cobrança da tarifa de renovação de cadastro (TRC) em contrato bancário celebrado ainda no período de vigência da Circular 3.371/2007 do BACEN, considerando que ela autorizava que os bancos exigissem a TRC. Posteriormente, com a edição da Circular 3.466/2009 do BACEN, que entrou em vigor no dia ...
Em tese, não é abusiva a previsão, em normas gerais de empreendimento de shopping center ("estatuto"), da denominada "cláusula de raio", segundo a qual o locatário de um espaço comercial se obriga - perante o locador - a não exercer atividade similar à praticada no imóvel objeto da locação em outro estabelecimento situado a um determinado ...
Não é abusiva a mera previsão contratual que estabelece a duplicação do valor do aluguel no mês de dezembro em contrato de locação de espaço em shopping center. Assim, é válida a chamada cláusula de "aluguel dúplice" (ou "13º aluguel") nos contratos de locação de espaço em shopping center. Fundamento: princípio da autonomia ...
É abusiva a cobrança ou o repasse, pelo atacadista (beneficiário) ao varejista (pagador), de despesa referente a tarifa de emissão de boleto bancário. STJ. 3ª Turma. REsp 1568940-RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 1º/3/2016 (Info 578).
Súmula 565-STJ: A pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, é válida apenas nos contratos bancários anteriores ao início da vigência da Resolução-CMN n. 3.518/2007, em 30/4/2008. • Aprovada em 24/02/2016, DJe 29/02/2016. Súmula 566-STJ: Nos ...
O contrato de mútuo bancário ou de abertura de crédito FIXO constitui título executivo extrajudicial. Em caso de contrato de abertura de crédito fixo não incide a Súmula 233 do STJ. STJ. 4ª Turma. AgRg no REsp 1255636/RS, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 01/12/2015.
A cláusula-mandato, nos contratos de cartão de crédito, é válida? 1) Cláusula-mandato que autoriza a administradora a contrair empréstimos para saldar a dívida do contratante: é válida. A cláusula-mandato que, no bojo do contrato de cartão de crédito, permite que a administradora do cartão de crédito tome recursos perante instituições ...
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