Caso adaptado: Elisandra deu à luz Luan. Como ela já tinha outros cinco filhos, resolveu entregar Luan, com dias de vida, aos cuidados de Carla e Francisco. Vale ressaltar que Elisandra é filha da irmã da cunhada de Francisco. Importante ainda mencionar que o pai biológico de Luan é desconhecido. Diante desse cenário, poucos dias depois de ...
A regra que estabelece a diferença mínima de 16 (dezesseis) anos de idade entre adotante e adotando (art. 42, § 3º do ECA) pode, dada as peculiaridades do caso concreto, ser relativizada no interesse do adotando.
Art. 42 (...) § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.
STJ. 4ª Turma. REsp ...
É possível, mesmo ante a regra da irrevogabilidade da adoção, a rescisão de sentença concessiva de adoção ao fundamento de que o adotado, à época da adoção, não a desejava verdadeiramente e de que, após atingir a maioridade, manifestou-se nesse sentido.
A interpretação sistemática e teleológica do § 1º do art. 39 do ECA ...
Exemplo hipotético: Tayson Cardoso é filho de Maria. Desde os 7 meses de idade, Tayson mora com Regina Carvalho e João Melo, que passou a cuidar do garoto como filho em razão de Maria tê-lo abandonado. Regina e João iniciaram o processo de adoção e obtiveram a guarda provisória. Vale ressaltar que Regina e João sempre chamaram “Tayson” de ...
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) adota a chamada doutrina da proteção integral (art. 1º da Lei nº 8.069/90), segundo a qual deve-se observar o melhor interesse da criança.
Ressalvado o risco evidente à integridade física e psíquica, que não é a hipótese dos autos, o acolhimento institucional não representa o melhor ...
A ordem cronológica de preferência das pessoas previamente cadastradas para adoção não tem um caráter absoluto, devendo ceder ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, razão de ser de todo o sistema de defesa erigido pelo ECA, que tem na doutrina da proteção integral sua pedra basilar.
STJ. 3ª Turma. HC 505730/SC, ...
O art. 42, § 1º proíbe que os avós adotem seu neto (“Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando”).
Essa regra proibitiva tem por objetivo:
• evitar inversões e confusões nas relações familiares - em decorrência da alteração dos graus de parentesco
• impedir a utilização do instituto com ...
O registro civil de nascimento de pessoa adotada sob a égide do Código Civil/1916 não pode ser alterado para a inclusão dos nomes dos ascendentes dos pais adotivos.
O ordenamento jurídico vigente ao tempo em que realizada a adoção simples da peticionante por meio de escritura pública (natureza contratual), previa que o parentesco ...
Segundo o § 3º do art. 42, do ECA, o adotante há de ser, pelo menos, 16 anos mais velho do que o adotando. Ex.: se o adotando tiver 4 anos, o adotante deverá ter, no mínimo, 20 anos.
Assim, a diferença etária mínima de 16 anos entre adotante e adotado é requisito legal para a adoção. Vale ressaltar, no entanto, que esse parâmetro ...
Para que haja a decretação da perda do poder familiar da mãe biológica em razão da suposta entrega da filha para adoção irregular (“adoção à brasileira”), é indispensável a realização do estudo social e avaliação psicológica das partes litigantes.
Por envolver interesse de criança, a questão deve ser solucionada com ...
No caso de adoção unilateral, a irrevogabilidade prevista no art. 39, § 1º do Estatuto da Criança e do Adolescente pode ser flexibilizada no melhor interesse do adotando.
Ex: filho adotado teve pouquíssimo contato com o pai adotivo e foi criado, na verdade, pela família de seu falecido pai biológico.
STJ. 3ª Turma.REsp ...
Se, no curso da ação de adoção conjunta, um dos cônjuges desistir do pedido e outro vier a falecer sem ter manifestado inequívoca intenção de adotar unilateralmente, não poderá ser deferido ao interessado falecido o pedido de adoção unilateral post mortem.
Tratando-se de adoção em conjunto, um cônjuge não pode adotar sem o ...
Admitiu-se, excepcionalmente, a adoção de neto por avós, tendo em vista as seguintes particularidades do caso analisado: os avós haviam adotado a mãe biológica de seu neto aos oito anos de idade, a qual já estava grávida do adotado em razão de abuso sexual; os avós já exerciam, com exclusividade, as funções de pai e mãe do neto desde o ...
É possível a inscrição de pessoa homoafetiva no registro de pessoas interessadas na adoção (art. 50 do ECA), independentemente da idade da criança a ser adotada.
STJ. 3ª Turma. REsp 1.540.814-PR, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 18/8/2015 (Info 567).
O juiz pode negar o pedido sob a alegação genérica de que ...
A observância do cadastro de adotantes, ou seja, a preferência das pessoas cronologicamente cadastradas para adotar determinada criança, não é absoluta. A regra comporta exceções determinadas pelo princípio do melhor interesse da criança, base de todo o sistema de proteção. Tal hipótese configura-se, por exemplo, quando já formado forte ...
Pelo texto do ECA, a adoção conjunta somente pode ocorrer caso os adotantes sejam casados ou vivam em união estável. No entanto, a 3ª Turma do STJ relativizou essa regra do ECA e permitiu a adoção por parte de duas pessoas que não eram casadas nem viviam em união estável. Na verdade, eram dois irmãos (um homem e uma mulher) que criavam um ...
Pelo texto do ECA, a adoção post mortem (após a morte do adotante) somente poderá ocorrer se o adotante, em vida, manifestou inequivocamente a vontade de adotar e iniciou o procedimento de adoção, vindo a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.
Se o adotante, ainda em vida, manifestou inequivocamente a vontade de ...
Se o marido ou companheiro descobre que foi induzido em erro no momento de registrar a criança e que não é pai biológico do seu filho registral, ele poderá contestar a paternidade, pedindo a retificação do registro (arts. 1.601 e 1.604 do CC). Não se pode obrigar o pai registral, induzido a erro substancial, a manter uma relação de afeto, ...