Os §§ 2º e 3º do art. 36 da Lei nº 8.935/94 deixam claro que ao interventor caberá depositar em conta bancária especial metade da renda líquida da serventia, sendo certo que esse montante, em caso de condenação do cartorário titular, caberá ao próprio interventor, que terá indiscutível direito ao seu levantamento.
No caso, não ...
O art. 20 da Lei 8.935/94 é constitucional, sendo, todavia, inconstitucional a interpretação que extraia desse dispositivo a possibilidade de que prepostos, indicados pelo titular ou mesmo pelos tribunais de justiça, possam exercer substituições ininterruptas por períodos maiores de que 6 (seis) meses. Para essas longas substituições, o ...
São constitucionais as normas estaduais que destinam parte da arrecadação obtida com os emolumentos cobrados pelos notários e registradores para os fundos de financiamento da estrutura do Poder Judiciário ou de órgãos e funções essenciais à Justiça, como, por exemplo, o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Advocacia Pública.
O exercício da advocacia é critério adequado para a atribuição de título em concursos para carreiras jurídicas.
Assim, é constitucional lei estadual que preveja que o exercício da advocacia deve ser considerado como título em concursos para cartório (serventias notariais e de registro).
STF. Plenário. ADI 3760, Rel. Gilmar ...
O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.
O Estado possui responsabilidade civil direta, primária e objetiva pelos ...
Incide o teto remuneratório constitucional aos substitutos interinos de serventias extrajudiciais.
STF. 2ª Turma. MS 29.039/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 13/11/2018 (Info 923).
Os substitutos ou interinos designados para o exercício de função delegada não se equiparam aos titulares de serventias extrajudiciais, ...
Em 1990, o Estado de Minas Gerais editou uma lei, de iniciativa do Governador, determinando que as custas cobradas nos processos de habilitação de casamento fossem destinadas ao juiz de paz.
Em 2011, o STF julgou essa lei inconstitucional por violar a iniciativa privativa do art. 96, II, “b” e a vedação contida no art. 95, parágrafo ...
CNJ anulou concurso público para cartório no RJ sob o argumento de que o Presidente da Comissão do concurso possuía relacionamento pessoal com duas candidatas aprovadas que teriam sido beneficiadas na correção das questões da prova subjetiva.
O STF cassou a decisão do CNJ sob três argumentos principais:
1) CNJ não poderia ter ...
O art. 236, § 3º, da CF é uma norma constitucional autoaplicável. Logo, mesmo antes da edição da Lei nº 8.935/94, ela já tinha plena eficácia e o concurso público era obrigatório como condição não apenas para ingresso na atividade notarial e de registro, como também nos casos de remoção ou permuta.
As normas estaduais que ...
Foi aberto determinado concurso para serventias notariais e registrais na época da redação originária da Resolução 81/2009 do CNJ, que regulamenta os concursos de cartório. Na redação originária desta Resolução não havia limitações quanto ao número máximo de especializações que cada candidato poderia ter.
Chegando na fase de ...
Na cobrança para o registro de cédula de crédito rural não se aplica o art. 34 do DL 167/1967, e sim lei estadual que, em conformidade com a Lei nº 10.169/2000, fixa o valor dos respectivos emolumentos.
O art. 34 do DL 167/1967 foi derrogado pela Lei º 10.169/2000, que autorizou os Estados/DF a fixarem o valor dos emolumentos.
STJ. ...
Nos concursos de cartório, o Tribunal de Justiça deverá incluir no edital do certame como vagas as serventias extrajudiciais que estejam “sub judice”?
SIM. O Tribunal de Justiça deverá incluir no concurso público as serventias consideradas disponíveis, mas que estejam “sub judice”, devendo, no entanto, ser cumpridas duas ...
A Resolução 187/2014 do CNJ disciplinou a contagem de títulos em concursos públicos para cartórios (outorga de serventias extrajudiciais).
Imagine que em 2013 iniciou um concurso para cartório. Em 2015, chega ao fim a fase de provas e inicia a análise dos títulos. O STF decidiu que, como esse concurso iniciou antes da Resolução ...
Duas Leis estaduais incluíram no regime próprio de Previdência Social os titulares de serventias extrajudiciais (notários e registradores).
Tais leis foram declaradas inconstitucionais.
Os titulares de serventias notariais e registrais exercem atividade estatal, entretanto não são titulares de cargo público efetivo, tampouco ...
A lei estadual do Estado “X” prevê que, em caso de empate entre os candidatos em concurso de remoção para serventias notariais e registrais, o primeiro critério de desempate é o maior tempo de serviço público.
Ocorre que a Lei Federal 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) determina que o primeiro critério de desempate em concurso público ...
Lei estadual previu como títulos em concursos de cartório:
I — tempo de serviço prestado como titular, interino, substituto ou escrevente em serviço notarial ou de registro;
II — apresentação de temas em congressos relacionados com os serviços notariais e registrais.
O STF decidiu que:
Para o concurso de INGRESSO, ...
A autoridade competente para declarar a vacância de uma serventia extrajudicial é o Presidente do Tribunal de Justiça.
STF. 1ª Turma. RE 336739/SC, Rel. orig. Min. Marco Aurélio, red.p/ o acórdão Min. Luiz Fux, julgado em 6/5/2014 (Info 745).
Não existe direito adquirido à efetivação na titularidade de cartório quando a vacância do cargo ocorre na vigência da CF/88, que exige a submissão a concurso público (art. 236, § 3º).
O prazo decadencial do art. 54 da Lei nº 9.784/99 não se aplica quando o ato a ser anulado afronta diretamente a Constituição Federal.
O ...
Na hipótese de desmembramento de serventias, não há necessidade de consulta prévia aos titulares atingidos pela medida. Não há direito adquirido ao não desmembramento de serviços notariais e de registro, conforme consolidado na Súmula 46 do STF.
Outorgado o direito de opção, previsto no art. 29, I, da Lei nº 8.935/94, fica ...
A gratuidade de justiça obsta a cobrança de emolumentos pelos atos de notários e registradores indispensáveis ao cumprimento de decisão proferida no processo judicial em que fora concedido o referido benefício.
Em resumo, os beneficiários da justiça gratuita têm isenção dos emolumentos nas serventias notariais e registrais para os ...