Encontre julgados selecionados que indicam o entendimento do STF e do STJ, comentados pelo Dizer o Direito.
O art. 88 do CDC proíbe que o fornecedor que foi acionado judicialmente pelo consumidor faça a denunciação da lide, chamando para o processo outros corresponsáveis pelo evento.
Esta norma é uma regra prevista em benefício do consumidor, atuando em prol da brevidade do processo de ressarcimento de seus prejuízos devendo, por esse ...
Em uma mesma ação coletiva, o autor pode formular pedidos relacionados com direitos individuais homogêneos, direitos coletivos em sentido estrito e direitos difusos. As tutelas pleiteadas em ações civis públicas não são necessariamente puras e estanques. Não é preciso que se peça, de cada vez, uma tutela referente a direito individual ...
Sobre esse julgado, é importante que sejam destacadas três conclusões:
I — em sede de ação civil pública ajuizada por associação civil de defesa do consumidor, instituição financeira pode ser condenada a restituir os valores indevidamente cobrados a título de Taxa de Emissão de Boleto Bancário (TEB) dos usuários de seus ...
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Agora o Buscador Dizer o Direito conta com um novo motor de pesquisa para os resultados serem mais assertivos e inteligentes.
Este novo mecanismo conseguirá incluir nos resultados alguns termos semelhantes. Por exemplo, palavras com e sem acentuação (exemplo: súmula e sumula).
Além disso, estamos trazendo formas para refinar sua pesquisa.
E: Todos os termos deverão aparecer nos resultados. Exemplo: organização E criminosa
OU: Ao menos um dos termos pesquisados deverão aparecer nos resultados. Exemplo: drogas OU entorpecentes
"": Ao adicionar um termo entre aspas duplas, serão exibidos os resultados que possuem exatamente a frase que foi pesquisada. Exemplo: "mandado de segurança"
NÃO: O termo que anteceder à condição "NÃO" deverá ser descartado dos resultados. Exemplo: alienação NÃO fiduciária (serão exibidos apenas os resultados que não possuem o termo "fiduciária" e que contêm o termo "alienação").
Observação: A otimização foi aplicada apenas para Jurisprudência, em breve estará disponível para os demais conteúdos da plataforma..
Vale ressaltar que estamos constantemente melhorando a plataforma e o seu feedback é muito importante. Caso tenha gostado do resultado ou esteja com dificuldades para realizar a pesquisa, por favor, envie seu feedback clicando aqui.
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