Encontre julgados selecionados que indicam o entendimento do STF e do STJ, comentados pelo Dizer o Direito.
É possível o redirecionamento da condenação de veicular contrapropaganda imposta a posto de gasolina matriz à sua filial. Ainda que possuam CNPJ diversos e autonomia administrativa e operacional, as filiais são um desdobramento da matriz por integrar a pessoa jurídica como um todo. Eventual decisão contrária à matriz por atos prejudiciais a ...
Em caso de cobrança judicial indevida, é possível aplicar a sanção prevista no art. 940 do Código Civil mesmo sendo uma relação de consumo. O art. 940 do CC e o art. 42 do CDC incidem em hipóteses diferentes, tutelando, cada um deles, uma situação específica envolvendo a cobrança de dívidas pelos credores. Mesmo diante de uma relação de ...
A ausência de informação relativa ao preço, por si só, não caracteriza publicidade enganosa. Para a caracterização da ilegalidade omissiva, a ocultação deve ser de qualidade essencial do produto, do serviço ou de suas reais condições de contratação, considerando, na análise do caso concreto, o público alvo do anúncio ...
É indevida a intervenção estatal para fazer constar cláusula penal genérica contra o fornecedor de produto em contrato padrão de consumo, pois, além de violar os princípios da livre iniciativa e da autonomia da vontade, a própria legislação já prevê mecanismos de punição daquele que incorre em mora. Caso concreto: o Ministério Público ...
É possível a convenção de prazo decadencial para a utilização de diárias adquiridas em clube de turismo. Mesmo em contratos de consumo, é possível a convenção de prazos decadenciais, desde que respeitados os deveres anexos à contratação: informação clara e redação expressa, ostensiva e legível. Caso concreto: Bancorbrás é uma ...
Em compras realizadas na internet, o fato de o consumidor ser penalizado com a obrigação de arcar com multa moratória, prevista no contrato com a financeira, quando atrasa o pagamento de suas faturas de cartão de crédito não autoriza a imposição, por sentença coletiva, de cláusula penal ao fornecedor de bens móveis, nos casos de atraso na ...
As normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor não se aplicam ao seguro obrigatório (DPVAT). STJ. 3ª Turma. REsp 1635398-PR, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 17/10/2017 (Info 614).
O art. 54, § 3º do CDC prevê que, nos contratos de adesão, o tamanho da fonte não pode ser inferior a 12. Essa regra do art. 54, § 3º NÃO se aplicapara ofertas publicitárias. Assim, as letras que aparecem no comercial de TV ou em um encarte publicitário não precisam ter, no mínimo, tamanho 12. STJ. 3ª Turma. REsp 1602678-RJ, Rel. Min. ...
As empresas de TV a cabo podem estipular um contrato de permanência mínima, ou seja, uma cláusula de fidelização segundo a qual se o consumidor desistir do serviço antes do término do prazo combinado (máximo de 12 meses) ele deverá pagar uma multa. Isso é considerado válido pelo STJ. Vale ressaltar, no entanto, que a cobrança da multa de ...
Instituição de ensino superior não pode recusar a matrícula de aluno aprovado em vestibular em razão de inadimplência em curso diverso anteriormente frequentado por ele na mesma instituição. STJ. 2ª Turma. REsp 1583798-SC, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/5/2016 (Info 591).
É possível impor ao consumidor sua prévia filiação à entidade aberta de previdência complementar como condição para contratar com ela empréstimo financeiro. Segundo o parágrafo único do art. 71 da LC 109/2001, as entidades de previdência privada abertas podem realizar operações financeiras apenas com seus patrocinadores, participantes e ...
Não é abusiva a cláusula prevista em contrato de adesão que impõe ao consumidor em mora a obrigação de pagar honorários advocatícios decorrentes de cobrança extrajudicial. Ex: João resolveu comprar um carro financiado por meio de leasing. No contrato, há uma cláusula prevendo que se o comprador atrasar as parcelas e a instituição ...
O denominado "desconto de pontualidade", concedido pela instituição de ensino aos alunos que efetuarem o pagamento das mensalidades até a data do vencimento ajustada, não configura prática comercial abusiva. STJ. 3ª Turma. REsp 1424814-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 4/10/2016 (Info 591). Obs: sobre este tema, importante reler o ...
Determinada empresa que oferece assinatura de revistas permite que os clientes paguem de três formas: por boleto bancário, débito em conta corrente e cartão de crédito. Se o cliente optar pelo boleto bancário, ele é informado que terá que pagar mais um R$ 1 referente ao custo que o banco exige para emitir e receber o boleto. Essa prática é ...
Configura dano moral coletivo in re ipsa a realização de venda casada por operadora de telefonia. A prática de venda casada por parte de operadora de telefonia é capaz de romper com os limites da tolerância. No momento em que oferece ao consumidor produto com significativas vantagens — no caso, o comércio de linha telefônica com valores mais ...
É lícito ao fabricante de veículos antecipar o lançamento de um modelo meses antes da virada do ano, prática usual no mercado de veículos. Não há que se falar em prática comercial abusiva ou propaganda enganosa quando o consumidor, no ano de 2006, adquire veículo modelo 2007 e a reestilização do produto atinge apenas os de modelo 2008, ou ...
É abusiva a cláusula penal de contrato de pacote turístico que estabeleça, para a hipótese de desistência do consumidor, a perda integral dos valores pagos antecipadamente. STJ. 3ª Turma. REsp 1321655-MG, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 22/10/2013 (Info 533).
Em contrato de penhor firmado por consumidor com instituição financeira, é nula a cláusula que limite o valor da indenização na hipótese de eventual furto, roubo ou extravio do bem empenhado. STJ. 4ª Turma. REsp 1155395-PR, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 1º/10/2013 (Info 529).
Se o consumidor comprar algum produto ou serviço por telefone, pela TV ou internet e, quando o receber, perceber que não gostou, ele tem direito de devolver, percebendo de volta o que pagou. A isso se dá o nome de direito de arrependimento (art. 49 do CDC). Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento, os valores eventualmente pagos, a ...
No caso de relação de consumo instrumentalizada por contrato de adesão, as cláusulas contratuais que foram redigidas pela própria seguradora devem ser interpretadas da forma mais favorável à parte que apenas aderiu ao contrato (consumidora aderente), de acordo com o que dispõe o art. 47 do CDC. Assim, em um determinado contrato de seguro de ...
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