Encontre julgados selecionados que indicam o entendimento do STF e do STJ, comentados pelo Dizer o Direito.
A preterição de herdeiro ou a inclusão de terceiro estranho à sucessão merecem tratamento igual, considerando que são situações antagonicamente idênticas, submetendo-se à mesma regra prescricional prevista no art. 177 do Código Civil de 1916, qual seja, o prazo vintenário, vigente à época da abertura da sucessão para hipóteses de ...
A cessão de direitos hereditários sobre bem singular, desde que celebrada por escritura pública e não envolva o direito de incapazes, não é negócio jurídico nulo, tampouco inválido, ficando apenas a sua eficácia condicionada a evento futuro e incerto, consubstanciado na efetiva atribuição do bem ao herdeiro cedente por ocasião da ...
O art. 1.876, § 2º do Código Civil afirma que um dos requisitos do testamento particular é que ele seja assinado pelo testador. Vale ressaltar, contudo, que o STJ decidiu que: É válido o testamento particular que, a despeito de não ter sido assinado de próprio punho pela testadora, contou com a sua impressão digital. Caso concreto: a falecida ...
A restituição de quantia recebida indevidamente é um dever de quem se enriqueceu sem causa (art.884 do CC). De acordo com as alegações do ente público, a vantagem econômica foi auferida pelos herdeiros do ex-servidor. O ex-servidor público não tinha mais personalidade jurídica quando o Distrito Federal depositou a quantia ora pleiteada ...
A fixação de determinado valor a ser recebido mensalmente pelo herdeiro a título de adiantamento de herança não configura negócio jurídico processual atípico na forma do art. 190, caput, do CPC/2015. O acordo firmado entre os herdeiros para autorizar a retirada mensal dos valores não é um acordo puramente processual. Isso porque o seu objeto ...
Aquele que renuncia a herança não tem legitimidade para pleitear eventual nulidade de negócio jurídico que envolva um dos bens que integram o patrimônio do de cujus. Exemplo hipotético: João, Pedro, Tiago e Regina são irmãos. Em 2010, Regina, que tinha sérios problemas de saúde, vendeu um apartamento para seu irmão Tiago por preço bem ...
É possível o inventário extrajudicial, ainda que exista testamento, se os interessados forem capazes e concordes e estiverem assistidos por advogado, desde que o testamento tenha sido previamente registrado judicialmente ou haja a expressa autorização do juízo competente. STJ. 4ª Turma. REsp 1808767-RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em ...
Se o cônjuge sobrevivente casar novamente ou constituir uma união estável, ele perderá o direito real de habitação? Ex: João era casado com Maria. Faleceu, deixando quatro filhos e, como herança, um único apartamento, que estava em seu nome e onde morava com a esposa. Diante desse cenário, Maria passou a ter direito real de habitação sobre ...
As cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade não tornam nulo o testamento, que dispõe sobre transmissão causa mortis do bem gravado. STJ. 4ª Turma. REsp 1641549-RJ, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 13/08/2019 (Info 654).
A reserva da quarta parte da herança, prevista no art. 1.832 do Código Civil, não se aplica à hipótese de concorrência sucessória híbrida. Concorrência sucessória híbrida ocorre quando o cônjuge/companheiro estiver concorrendo com descendentes comuns e com descendentes exclusivos do falecido. Ex: José faleceu e deixou como herdeiros Paula ...
É prescindível (dispensável) que o herdeiro necessário traga à colação o valor correspondente à ocupação e ao uso a título gratuito de imóvel que pertencia ao autor da herança. Ex: Pedro possuía três filhos (Alberto, Rodrigo e Vanessa). Enquanto estava vivo, Pedro permitiu que sua filha ficasse morando, gratuitamente, em um apartamento ...
O reconhecimento do direito real de habitação, a que se refere o art. 1.831 do Código Civil, não pressupõe a inexistência de outros bens no patrimônio do cônjuge/companheiro sobrevivente. Em outras palavras, mesmo que o cônjuge ou companheiro sobrevivente possua outros bens, ele terá direito real de habitação. Isso se justifica porque o ...
Tendo sido declinados na petição inicial todos os dados pessoais indispensáveis à correta identificação dos herdeiros, inclusive os seus respectivos endereços, devem ser eles citados pessoalmente por carta com aviso de recebimento, vedada a citação por oficial de justiça (porque comprometeria a duração razoável do processo). STJ. 3ª ...
É legítima a decisão judicial que determina a averbação, no respectivo registro, das modificações realizadas em bens imóveis submetidos à partilha como condição de procedibilidade da ação de inventário. STJ. 3ª Turma. REsp 1.637.359-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 08/05/2018 (Info 625).
O art. 612 do CPC/2015 prevê o seguinte: Art. 612. O juiz decidirá todas as questões de direito desde que os fatos relevantes estejam provados por documento, só remetendo para as vias ordinárias as questões que dependerem de outras provas. A parte, antevendo que o pedido que será formulado não se enquadra na competência do juízo do ...
Na falta de descendentes e ascendentes, será deferida a sucessão por inteiro ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, não concorrendo com parentes colaterais do de cujus. STJ. 3ª Turma. REsp 1357117-MG, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 13/03/2018 (Info 622).
Em um caso envolvendo situação antes do CPC/2015, o STJ decidiu que o valor de colação dos bens doados deverá ser aquele atribuído ao tempo da liberalidade, corrigido monetariamente até a data da abertura da sucessão. Aplicou-se aqui a regra do art. 2.004 do Código Civil de 2002. STJ. 4ª Turma.REsp 1166568-SP, Rel. Min. Lázaro Guimarães ...
Parentes colaterais (exs: irmão, tios, sobrinhos) não possuem legitimidade ativa para ajuizar ação pedindo que se anule a adoção realizada pelo seu parente já falecido, no caso em que o de cujus deixou cônjuge ou companheira viva. Isso porque tais parentes colaterais não terão direito à herança mesmo que se exclua o filho adotivo. Não ...
O art. 1.867 do Código Civil traz as seguintes exigências adicionais no caso de testamento feito por pessoa cega. Exige-se: a) que o testamento seja público; a) que sejam realizadas duas leituras do testamento (se não for cego, basta uma); b) que o tabelião declare expressamente no testamento que o testador é cego. Em um caso concreto, indivíduo ...
No sistema constitucional vigente, é inconstitucional a diferenciação de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado, em ambos os casos, o regime estabelecido no artigo 1.829 do Código Civil. STF. Plenário. RE 646721/RS, Rel. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso e RE 878694/MG, Rel. Min. Roberto ...
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