Encontre julgados selecionados que indicam o entendimento do STF e do STJ, comentados pelo Dizer o Direito.
Como ficou a prisão civil do devedor de alimentos durante a pandemia da Covid-19? Antes da Lei nº 14.010/2020: • 4ª Turma do STJ e CNJ: entendiam que a prisão civil por dívida alimentar deveria ser cumprida em prisão domiciliar. • 3ª Turma do STJ: afirmava que, durante a pandemia de Covid-19, deveria ser suspensa a prisão civil dos ...
Os alimentos devidos em razão da prática de ato ilícito possuem natureza indenizatória (arts. 948, 950 e 951 do Código Civil) e, portanto, não se aplica o rito excepcional da prisão civil como meio coercitivo para o adimplemento. Exemplo: João cometeu homicídio contra Pedro e foi condenado a pagar pensão mensal de 3 salários mínimos aos ...
Como fica a prisão civil do devedor de alimentos durante a pandemia da Covid-19? 4ª Turma do STJ e CNJ: prisão domiciliar Durante a pandemia de Covid-19, deve-se assegurar prisão domiciliar aos presos em decorrência de dívidas alimentícias. O contexto atual de gravíssima pandemia devido ao chamado coronavírus desaconselha a manutenção do ...
Como fica a prisão civil do devedor de alimentos durante a pandemia da Covid-19? 4ª Turma do STJ e CNJ: prisão domiciliar Durante a pandemia de Covid-19, deve-se assegurar prisão domiciliar aos presos em decorrência de dívidas alimentícias. O contexto atual de gravíssima pandemia devido ao chamado coronavírus desaconselha a manutenção do ...
A teoria do adimplemento substancial não tem incidência nos vínculos jurídicos familiares, revelando-se inadequada para solver controvérsias relacionadas a obrigações de natureza alimentar. STJ. 4ª Turma. HC 439973-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Rel. Acd. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 16/08/2018 (Info 632).
A prisão por dívida de natureza alimentícia está ligada ao inadimplemento inescusável de prestação, não alcançando situação jurídica a revelar cobrança de saldo devedor. STF. 1ª Turma. HC 121426/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 14/3/2017 (Info 857).
A superveniente propositura de ação de exoneração de alimentos não torna ilegal o decreto de prisão fundado em anterior inadimplemento da obrigação alimentar e não obsta o prosseguimento da execução. STJ. 3ª Turma. RHC 79.070/DF, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 21/02/2017.
Na execução de alimentos pelo rito do art. 733 do CPC/1973 (art. 528 do CPC/2015), o executado é intimado pessoalmente para, em 3 dias: a) pagar o débito; b) provar que o fez (provar que já pagou a dívida); ou c) justificar a impossibilidade de efetuá-lo (provar que não tem condições de pagar). É possível que o devedor justifique a ...
A CF/88 (art. 5º, LXVII) só admite a prisão por dívida decorrente de pensão alimentícia quando a não prestação é voluntária e inescusável: "LXVII — não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;" Com base nessa ...
Ainda que o valor fixado a título de alimentos transitórios supere o indispensável à garantia de uma vida digna ao alimentando, é adequada a utilização do rito previsto no art. 733 do CPC / art. 528 do CPC 2015 (cujo teor prevê possibilidade de prisão do devedor de alimentos) para a execução de decisão que estabeleça a obrigação em valor ...
Os advogados têm o direito de, caso sejam presos, ficarem recolhidos em sala de Estado Maior (art. 7º, V, do Estatuto da OAB). Essa regra aplica-se também para os casos de prisão civil? • NÃO. Posição da 3ª Turma. • SIM. Posição da 4ª Turma. STJ. 3ª Turma. HC 305805-GO, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 13/10/2014 (Info ...
Não cabe prisão civil do inventariante em razão do descumprimento da obrigação do espólio de prestar alimentos. STJ. 4ª Turma. HC 256793-RN, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 1º/10/2013 (Info 531)
O pagamento parcial da obrigação alimentar não afasta a regularidade da prisão civil. STJ. 4ª Turma. RHC 31302-RJ, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 18/9/2012.
Na execução de alimentos pelo rito do art. 733 do CPC 1973 / art. 528 do CPC 2015 (que pode gerar a prisão civil), o valor que pode ser cobrado é apenas o dos alimentos, não se podendo incluir verbas estranhas à pensão alimentícia, como as custas processuais e os honorários de advogado. Estes outros valores (custas e honorários) deverão ser ...
Em regra, é cabível a impetração de habeas corpus para questionar a prisão civil decorrente de alimentos. Não é possível, contudo, na análise do HC, avaliar a capacidade financeira do devedor (alimentante) ou a necessidade do credor (alimentando) por envolver dilação probatória. STJ. 3ª Turma. HC 224769-DF, Rel. Min. Paulo de Tarso ...
Súmula 309-STJ: O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.
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