Encontre julgados selecionados que indicam o entendimento do STF e do STJ, comentados pelo Dizer o Direito.
A mãe tem legitimidade para prosseguir na execução de pensão alimentícia proposta à época em que era guardiã do filho menor, ainda que depois disso a guarda tenha sido transferida ao pai executado? 4ª Turma do STJ: SIM. A genitora que, ao tempo em que exercia a guarda judicial do filho, representou-o em ação de execução de débitos ...
É admissível o uso da técnica executiva de desconto em folha de dívida de natureza alimentar ainda que haja anterior penhora de bens do devedor. STJ. 3ª Turma. REsp 1733697-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 11/12/2018 (Info 640).
É possível, em sede de execução de alimentos, a dedução na pensão alimentícia fixada exclusivamente em pecúnia das despesas pagas "in natura", com o consentimento do credor, referentes a aluguel, condomínio e IPTU do imóvel onde residia o exequente. Vale ressaltar que a regra geral é a incompensabilidade da dívida alimentar (art. 1.707 do ...
Havendo meios executivos mais adequados e igualmente eficazes para a satisfação da dívida alimentar dos avós, é admissível a conversão da execução para o rito da penhora e da expropriação, a fim de afastar o decreto prisional em desfavor dos executados. STJ. 3ª Turma.HC 416886-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 12/12/2017 (Info 617).
Em execução de alimentos devidos a filho menor de idade, é possível o protesto e a inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito. Mostra-se juridicamente possível o pedido do credor para que seja realizado protesto e inclusão do nome do devedor de alimentos nos cadastros de proteção ao crédito (SPC e Serasa), como ...
Em execução de alimentos pelo rito do art. 733 do CPC 1973 (art. 528 do CPC 2015), o acolhimento da justificativa da impossibilidade de efetuar o pagamento das prestações alimentícias executadas desautoriza a decretação da prisão do devedor, mas não acarreta a extinção da execução. Se o juiz acolher a justificativa do executado, ele ...
É possível a cobrança de verbas alimentares pretéritas mediante cumprimento de sentença (art. 475-J do CPC 1973 / art. 523 do CPC 2015). STJ. 3ª Turma. REsp 1177594-RJ, Rel. Min. Massami Uyeda, julgado em 21/6/2012.
É possível a penhora de valores de conta vinculada do FGTS para garantir o pagamento da obrigação de alimentos. STJ. 3ª Turma. RMS 35826-SP, Relª Minª Nancy Andrighi, julgado em 10/4/2012. STJ. 3ª Turma. AREsp 1.296.846-SP, Relª Minª Nancy Andrighi, julgado em 13/08/2018.
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