Encontre julgados selecionados que indicam o entendimento do STF e do STJ, comentados pelo Dizer o Direito.
É irrenunciável o direito aos alimentos presentes e futuros (art. 1.707 do Código Civil). O credor pode, contudo, renunciar aos alimentos pretéritos devidos e não prestados. Isso porque a irrenunciabilidade atinge o direito, e não o seu exercício. STJ. 3ª Turma. REsp 1529532-DF, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 09/06/2020 (Info ...
O dever de prestar alimentos entre ex-cônjuges é transitório, devendo ser assegurado alimentos apenas durante certo tempo, até que o ex-cônjuge consiga prover o seu sustento com meios próprios. Assim, ao se analisar se o ex-cônjuge ainda deve continuar recebendo os alimentos, deve-se examinar não apenas o binômio necessidade-possibilidade, ...
Obrigação alimentar extinta, mas mantida por longo período de tempo por mera liberalidade do alimentante, não pode ser perpetuada com fundamento no instituto da surrectio. STJ. 3ª Turma. REsp 1789667-RJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Rel. Acd. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 13/08/2019 (Info 654).
Súmula 596-STJ: A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais. STJ. 2ª Seção. Aprovada em 08/10/2017.
A ação de alimentos gravídicos não se extingue ou perde seu objeto com o nascimento da criança, pois os referidos alimentos ficam convertidos em pensão alimentícia até eventual ação revisional em que se solicite a exoneração, redução ou majoração de seu valor ou até mesmo eventual resultado em ação de investigação ou negatória de ...
É presumida a necessidade de percepção de alimentos do portador de doença mental incapacitante, devendo ser suprida nos mesmos moldes dos alimentos prestados em razão do poder familiar, independentemente da maioridade civil do alimentado. STJ. 3ª Turma.REsp 1642323-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 28/3/2017 (Info 601).
A obrigação dos avós de prestar alimentos tem natureza complementar e subsidiária e somente exsurge se ficar demonstrada a impossibilidade de os dois genitores proverem os alimentos dos filhos, ou de os proverem de forma suficiente. Assim, morrendo o pai que pagava os alimentos, só se poderá cobrar alimentos dos avós se ficar demonstrado que nem ...
Alimentos transitórios são aqueles fixados por um prazo determinado, após o qual cessa a obrigação de alimentar mesmo que ainda exista necessidade do alimentando e possibilidade do alimentante. Os alimentos fixados para o ex-cônjuge devem ser transitórios? • Regra geral: SIM. Em regra, a pensão alimentícia devida a ex-cônjuge deve ser ...
É juridicamente possível o pedido de alimentos decorrente do rompimento de união estável homoafetiva. STJ. 4ª Turma. REsp 1302467-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 3/3/2015 (Info 558).
João viveu em união estável com Maria. No acordo de dissolução da união estável, João se comprometeu a pagar, todos os meses, R$ 2 mil a Maria sem previsão de término. Após a morte de João, essa obrigação persiste? O espólio deverá continuar pagando a pensão fixada? NÃO. Extingue-se, com o óbito do alimentante, a obrigação de ...
Um homem e uma mulher, na época em que conviviam juntos em união estável, fizeram uma declaração, por escritura pública, afirmando que, em caso de dissolução da união, nenhum dos dois iria pleitear pensão alimentícia. Em outras palavras, ambos renunciaram ao direito aos alimentos. O STJ decidiu que, mesmo com essa renúncia, seria possível ...
É possível a adjudicação em favor do alimentado dos direitos hereditários do alimentante, penhorados no rosto dos autos do inventário, desde que observados os interesses dos demais herdeiros, nos termos dos arts. 1.793 a 1.795 do CC. STJ. 3ª Turma. REsp 1330165-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 13/5/2014 (Info 544).
O espólio de genitor do autor de ação de alimentos não possui legitimidade para figurar no polo passivo da ação na hipótese em que inexista obrigação alimentar assumida pelo genitor por acordo ou decisão judicial antes da sua morte. STJ. 4ª Turma. REsp 1337862-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 11/2/2014 (Info 534).
O STJ entendeu que o pai não tem obrigação de prestar alimentos à filha de 25 anos e com curso superior completo se inexistirem elementos que indiquem que ela tenha algum problema de saúde que a impeça de trabalhar. STJ. 4ª Turma. REsp 1312706-AL, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 21/2/2013 (Info 518).
Súmula 336-STJ: A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente.
Súmula 1-STJ: O foro do domicílio ou da residência do alimentando é o competente para a ação de investigação de paternidade, quando cumulada com a de alimentos.
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