Situação adaptada: João e Regina casaram-se, pelo regime da comunhão parcial de bens, em 4/10/1997. O casal se separou em 21/5/2002. Em 01/02/2003, João comprou uma chácara. Em 02/10/2003, o casal restabeleceu a união conjugal. Em 25/3/2014, Regina ajuizou novamente ação de divórcio litigioso contra João. Na ação, Regina pediu a partilha ...
Casamento nuncupativo é uma espécie de casamento realizado quando um dos contraentes está em iminente risco de vida, não houve a prévia habilitação para o matrimônio e não se conseguiu fazer com que a autoridade que poderia presidir o casamento estivesse presente.
Neste caso, o casamento é realizado perante 6 testemunhas.
O art. ...
Caso hipotético: Soraya ajuizou ação de separação judicial litigiosa contra Ferdinando pedindo: a) separação; b) alimentos; c) a regulamentação da guarda dos filhos; d) a condenação do réu cônjuge ao pagamento de danos morais e materiais.
Na audiência de conciliação, as partes celebraram transação na qual houve acordo quanto ...
Os valores depositados em planos de previdência complementar aberta equiparam-se a investimentos financeiros como outro qualquer.
Deste modo, rompida a sociedade conjugal, tais valores devem ser partilhados conforme o regime de bens.
Por outro lado, as contribuições feitas para plano de previdência fechado, em percentual do salário ...
No casamento ou na união estável regidos pelo regime da separação obrigatória de bens, é possível que os nubentes/companheiros, em exercício da autonomia privada, estipulando o que melhor lhes aprouver em relação aos bens futuros, pactuem cláusula mais protetiva ao regime legal, com o afastamento da Súmula 377 do STF, impedindo a comunhão ...
Exemplo hipotético: em 2015, Lúcia adquiriu um aparamento financiado em 60 prestações mensais; nessa época, Lúcia namorava Henrique. Lúcia arcou, de forma autônoma e independente, com os valores para a aquisição do imóvel, sem qualquer ajuda financeira por parte de Henrique. Em 2018, Lúcia e Henrique se casaram, sob o regime da comunhão ...
O contrato de união estável produz efeitos retroativos?
• Regra: NÃO. A eleição (escolha) do regime de bens da união estável por contrato escrito produz efeitos ex nunc (para frente), sendo inválidas cláusulas que estabeleçam a retroatividade dos efeitos.
• Exceção: é possível cláusula retroativa sobre o regime de bens, ...
Caso concreto: cônjuges casaram-se em 1990 e, como a nubente era menor de 16 anos, o regime de bens do casamento foi o da separação obrigatória, conforme previa o CC/1916. Muitos anos depois, já sob a égide do CC/2002, os cônjuges pediram a mudança do regime de bens sob o argumento de que a incapacidade civil já cessou e não havia mais motivo ...
No pedido de alteração do regime de bens, não se deve exigir dos cônjuges justificativas ou provas exageradas, sobretudo diante do fato de que a decisão que concede a modificação do regime de bens opera efeitos ex nunc.
A fraude e má-fé não podem ser presumidas. Ao contrário, existe uma presunção de boa-fé que beneficia os ...
Caso hipotético: Lucas e Virgínia foram casados e tiveram uma filha, atualmente com 10 anos de idade. Durante a vida em comum, o casal, com esforço comum, comprou um apartamento, onde a família morava. Eles decidiram se divorciar e foi decretada a partilha do imóvel, na proporção de 50% para cada um. A mulher foi viver na casa de seu novo ...
O direito real de habitação tem caráter gratuito, razão pela qual os herdeiros não podem exigir remuneração do(a) companheiro(a) ou cônjuge sobrevivente pelo fato de estar usando o imóvel.
Seria um contrassenso dizer que a pessoa tem direito de permanecer no imóvel em que residia antes do falecimento do seu companheiro ou cônjuge, e, ...
A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1.723, § 1º, do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento ...
Caso concreto: em um processo de divórcio litigioso, foi reconhecido que seria possível a partilha dos direitos possessórios sobre um imóvel localizado em área irregular.
Em alguns casos, a falta de regularização do imóvel que se pretende partilhar não ocorre por má-fé ou desinteresse das partes, mas por outras razões, como a ...
Exemplo: João faleceu sem deixar descendentes e ascendentes vivos; Regina quer ajuizar para que seja declarado que ela vivia em união estável com João até o momento de morte do companheiro. Na ausência de herdeiros necessários, não é necessário que a ação seja proposta contra os herdeiros colaterais do falecido (eventuais irmãos, tios e ...
Exemplo: João e Regina eram casados. João era sócio de uma sociedade empresária. Houve separação de fato. João continuou administrando a sociedade empresária por mais algum tempo, até que houve o encerramento das atividades da empresa. No momento do divórcio, foi reconhecido que Regina tinha direito à metade do valor integralizado das cotas ...
A prova escrita constitui requisito indispensável para a configuração da sociedade de fato perante os sócios entre si.
Caso concreto: Daniel e Alessandra casaram-se sob o regime da separação convencional de bens. Durante o casamento, Daniel montou um restaurante. Apesar de não ser sócia, Alessandra trabalhava no restaurante, auxiliando o ...
Se o cônjuge sobrevivente casar novamente ou constituir uma união estável, ele perderá o direito real de habitação? Ex: João era casado com Maria. Faleceu, deixando quatro filhos e, como herança, um único apartamento, que estava em seu nome e onde morava com a esposa. Diante desse cenário, Maria passou a ter direito real de habitação sobre ...
O Código Civil definiu a união estável como entidade familiar entre o homem e a mulher, “configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família” (art. 1.723).
Em relação à exigência de estabilidade para configuração da união estável, apesar de não haver previsão de ...
A incapacidade superveniente de uma das partes, após a decretação do divórcio, não tem o condão de alterar a competência funcional do juízo prevento.
Assim, a ação de partilha posterior ao divórcio deve tramitar no juízo que decretou o divórcio, mesmo que um dos ex-cônjuges tenha mudado de domicílio e se tornado incapaz.
Em regra, a ação de dissolução de vínculo conjugal tem natureza personalíssima, de modo que o legitimado ativo para o seu ajuizamento é, por excelência, o próprio cônjuge.
Excepcionalmente, admite-se que o divórcio seja proposto pelo curador, na qualidade de representante processual do cônjuge.
Justamente por ser excepcional o ...