A declaração de nulidade da sentença arbitral pode ser pleiteada, judicialmente, por duas vias:
a) ação declaratória de nulidade de sentença arbitral (art. 33, § 1º, da Lei nº 9.307/96); ou
b) impugnação ao cumprimento de sentença arbitral (art. 33, § 3º, da Lei nº 9.307/96).
O § 1º do art. 33 prevê um prazo de ...
Caso concreto: foi instaurado procedimento de arbitragem no qual a prestadora de serviços demanda valores ilíquidos que seriam devidos por uma empresa que está em recuperação judicial. Essa empresa alegou que o juízo arbitral não seria competente para apreciar a causa porque os créditos cobrados pela prestadora seriam concursais. O juízo ...
A declaração de nulidade da sentença arbitral pode ser pleiteada, judicialmente, por duas vias:
a) ação declaratória de nulidade de sentença arbitral (art. 33, § 1º, da Lei nº 9.307/96); ou
b) impugnação ao cumprimento de sentença arbitral (art. 33, § 3º, da Lei nº 9.307/96).
O § 1º do art. 33 prevê um prazo de ...
Compete ao juízo estatal julgar a pretensão de despejo por falta de pagamento, mesmo existindo cláusula compromissória.
A cláusula arbitral, uma vez contratada pelas partes, goza de força vinculante e caráter obrigatório, definindo ao juízo arbitral eleito a competência para dirimir os litígios relativos aos direitos patrimoniais ...
A declaração de nulidade da sentença arbitral pode ser pleiteada, judicialmente, por duas vias:
a) ação declaratória de nulidade de sentença arbitral (art. 33, § 1º, da Lei nº 9.307/96); ou
b) impugnação ao cumprimento de sentença arbitral (art. 33, § 3º, da Lei nº 9.307/96).
O § 1º do art. 33 verá que ele fala ...
A União, na condição de acionista controladora da Petrobras, não pode ser submetida à cláusula compromissória arbitral prevista no Estatuto Social da Companhia, seja em razão da ausência de lei autorizativa, seja em razão do próprio conteúdo da norma estatutária.
Caso concreto: um grupo de acionistas da Petrobrás formulou ...
É possível a penhora no rosto dos autos de procedimento de arbitragem para garantir o pagamento de dívida cobrada em execução judicial.
A penhora no rosto dos autos consiste apenas numa averbação, cuja finalidade é atingida no exato momento em que o devedor do executado toma ciência de que o pagamento - ou parte dele - deverá, quando ...
A previsão contratual de convenção de arbitragem enseja o reconhecimento da competência do Juízo arbitral para decidir com primazia sobre o Poder Judiciário as questões acerca da existência, validade e eficácia da convenção de arbitragem e do contrato que contenha a cláusula compromissória.
Ex: a empresa 1 celebrou contrato com a ...
A instituição arbitral, por ser simples administradora do procedimento arbitral, não possui interesse processual nem legitimidade para integrar o polo passivo da ação que busca a sua anulação.
STJ. 3ª Turma. REsp 1433940-MG, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 26/09/2017 (Info 613).
A prerrogativa de imparcialidade do julgador aplica-se à arbitragem e sua inobservância resulta em ofensa direta à ordem pública nacional – o que legitima o exame da matéria pelo Superior Tribunal de Justiça, independentemente de decisão proferida pela Justiça estrangeira acerca do tema.
STJ. Corte Especial. SEC 9412-EX, Rel. Min. ...
O Poder Judiciário pode decretar a nulidade de cláusula arbitral (compromissória) sem que essa questão tenha sido apreciada anteriormente pelo próprio árbitro?
Regra: Não. Segundo o art. 8º, parágrafo único da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/96), antes de judicializar a questão, a parte que deseja arguir a nulidade da cláusula ...
A franquia não é um contrato de consumo (regido pelo CDC), mas, mesmo assim, é um contrato de adesão.
Segundo o art. 4º, § 2º da Lei nº 9.307/96, nos contratos de adesão, a cláusula compromissória só terá eficácia se o aderente:
• tomar a iniciativa de instituir a arbitragem; ou
• concordar, expressamente, com a ...
É válida a cláusula compromissória que excepcione do juízo arbitral certas situações especiais a serem submetidas ao Poder Judiciário.
STJ. 4ª Turma. REsp 1331100-BA, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Rel. para acórdão Min. Raul Araújo, julgado em 17/12/2015 (Info 577).
O art. 32 da Lei nº 9.307/96 elenca hipóteses nas quais a sentença arbitral é nula. Essa nulidade é declarada pelo Poder Judiciário. Verificando alguma das situações do art. 32, a parte interessada poderá propor ação de declaração de nulidade da sentença arbitral. A ação de declaração de nulidade deve ser proposta em, no máximo, 90 ...
É nula a cláusula que determine a utilização compulsória da arbitragem em contrato que envolva relação de consumo, ainda que de compra e venda de imóvel, salvo se houver posterior concordância de ambas as partes.
STJ. 3ª Turma. REsp 1169841-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 6/11/2012.
Segundo a Lei de Arbitragem (art. 8º, parágrafo único, da Lei 9.307/96), se a parte quiser arguir a nulidade da cláusula arbitral deverá formular esse pedido, em primeiro lugar, ao próprio árbitro, sendo inadmissível que ajuíze diretamente ação anulatória.
STJ. 3ª Turma. REsp 1302900-MG, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 9/10/2012.
Súmula 485-STJ: A Lei de Arbitragem aplica-se aos contratos que contenham cláusula arbitral, ainda que celebrados antes da sua edição.
STJ. Corte Especial, DJe 1/8/2012.