Encontre julgados selecionados que indicam o entendimento do STF e do STJ, comentados pelo Dizer o Direito.
A União, na condição de acionista controladora da Petrobras, não pode ser submetida à cláusula compromissória arbitral prevista no Estatuto Social da Companhia, seja em razão da ausência de lei autorizativa, seja em razão do próprio conteúdo da norma estatutária. Caso concreto: um grupo de acionistas da Petrobrás formulou requerimento ...
É possível a penhora no rosto dos autos de procedimento de arbitragem para garantir o pagamento de dívida cobrada em execução judicial. A penhora no rosto dos autos consiste apenas numa averbação, cuja finalidade é atingida no exato momento em que o devedor do executado toma ciência de que o pagamento - ou parte dele - deverá, quando ...
A previsão contratual de convenção de arbitragem enseja o reconhecimento da competência do Juízo arbitral para decidir com primazia sobre o Poder Judiciário as questões acerca da existência, validade e eficácia da convenção de arbitragem e do contrato que contenha a cláusula compromissória. Ex: a empresa 1 celebrou contrato com a empresa ...
A instituição arbitral, por ser simples administradora do procedimento arbitral, não possui interesse processual nem legitimidade para integrar o polo passivo da ação que busca a sua anulação. STJ. 3ª Turma. REsp 1433940-MG, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 26/09/2017 (Info 613).
A prerrogativa de imparcialidade do julgador aplica-se à arbitragem e sua inobservância resulta em ofensa direta à ordem pública nacional – o que legitima o exame da matéria pelo Superior Tribunal de Justiça, independentemente de decisão proferida pela Justiça estrangeira acerca do tema. STJ. Corte Especial. SEC 9412-EX, Rel. Min. Felix ...
O Poder Judiciário pode decretar a nulidade de cláusula arbitral (compromissória) sem que essa questão tenha sido apreciada anteriormente pelo próprio árbitro? Regra: Não. Segundo o art. 8º, parágrafo único da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/96), antes de judicializar a questão, a parte que deseja arguir a nulidade da cláusula arbitral ...
A franquia não é um contrato de consumo (regido pelo CDC), mas, mesmo assim, é um contrato de adesão. Segundo o art. 4º, § 2º da Lei nº 9.307/96, nos contratos de adesão, a cláusula compromissória só terá eficácia se o aderente: • tomar a iniciativa de instituir a arbitragem; ou • concordar, expressamente, com a sua instituição, por ...
É válida a cláusula compromissória que excepcione do juízo arbitral certas situações especiais a serem submetidas ao Poder Judiciário. STJ. 4ª Turma. REsp 1331100-BA, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Rel. para acórdão Min. Raul Araújo, julgado em 17/12/2015 (Info 577).
O art. 32 da Lei nº 9.307/96 elenca hipóteses nas quais a sentença arbitral é nula. Essa nulidade é declarada pelo Poder Judiciário. Verificando alguma das situações do art. 32, a parte interessada poderá propor ação de declaração de nulidade da sentença arbitral. A ação de declaração de nulidade deve ser proposta em, no máximo, 90 ...
É nula a cláusula que determine a utilização compulsória da arbitragem em contrato que envolva relação de consumo, ainda que de compra e venda de imóvel, salvo se houver posterior concordância de ambas as partes. STJ. 3ª Turma. REsp 1169841-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 6/11/2012.
Segundo a Lei de Arbitragem (art. 8º, parágrafo único, da Lei 9.307/96), se a parte quiser arguir a nulidade da cláusula arbitral deverá formular esse pedido, em primeiro lugar, ao próprio árbitro, sendo inadmissível que ajuíze diretamente ação anulatória. STJ. 3ª Turma. REsp 1302900-MG, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 9/10/2012.
Súmula 485-STJ: A Lei de Arbitragem aplica-se aos contratos que contenham cláusula arbitral, ainda que celebrados antes da sua edição. STJ. Corte Especial, DJe 1/8/2012.
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