O reconhecimento de violação da boa-fé objetiva durante a execução de contrato de compra e venda de imóvel rural com pacto adjeto de arrendamento e exploração florestal enseja, nas circunstâncias dos autos, a resolução parcial da avença.
A boa-fé objetiva, prevista de forma expressa no art. 422 do Código Civil, impõe às partes da ...
Exemplo: João celebrou contrato de promessa de compra e venda de um lote de terreno com uma empresa (promitente-vendedora). João obrigou-se a pagar o valor de R$ 96 mil, parcelados em 48 meses. Durante a vigência do contrato, João já ficaria na posse do lote porque ali iria construir uma casa. Depois de 1 ano pagando as parcelas, João perdeu seu ...
O caput art. 32 da Lei nº 6.766/78 afirma que, se o promitente-comprador atrasar o pagamento da prestação, o contrato será rescindido 30 dias depois de constituído em mora o devedor.
O § 1º do art. 32 estabelece que o devedor será constituído em mora por meio de intimação feita pelo Oficial do Registro de Imóveis.
Mesmo sem ...
Na hipótese em que as dimensões de imóvel adquirido não correspondem às noticiadas pelo vendedor, cujo preço da venda foi estipulado por medida de extensão (venda ad mensuram), aplica-se o prazo decadencial de 1 (um) ano, previsto no art. 501 do CC/2002, para exigir:
• o complemento da área;
• reclamar a resolução do ...
O STJ possui enunciado afirmando que: “é admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro” (Súmula 84-STJ).
Esse entendimento se aplica mesmo que o imóvel, adquirido na planta, ainda esteja em fase de construção.
Exemplo hipotético: Jasmim Ltda. ajuizou ação de adjudicação compulsória contra Dimensão Ltda. alegando em síntese que celebrou contrato de promessa de compra e venda de um lote que se encontrava em fase de desmembramento perante a “Prefeitura” (Município). Afirma que, apesar de celebrado o negócio, a ré ainda não outorgou a escritura ...
É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido (art. 496 do CC).
O prazo para anular a venda direta entre ascendente e descendente é de 2 anos, a contar da conclusão do ato (art. 179 do CC).
A venda de bem entre ascendente e descendente, por ...
O art. 18, VI, da Lei nº 6.766/79, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, exige que o loteador submeta o projeto de loteamento ao registro imobiliário, acompanhado, dentre outros documentos, do exemplar do contrato-padrão de promessa de venda, ou de cessão ou de promessa de cessão, do qual constarão, obrigatoriamente, as indicações ...
É devida a condenação ao pagamento de taxa de ocupação (aluguéis) pelo período em que o comprador permanece na posse do bem imóvel, no caso de rescisão do contrato de promessa de compra e venda, independentemente de ter sido o vendedor quem deu causa ao desfazimento do negócio.
Ex: João e Pedro celebraram promessa de compra e venda de ...
Nos contratos de compra e venda de imóveis, a falta de registro da incorporação imobiliária não compromete os direitos transferidos ao promissário comprador, os quais podem ter efeitos perante terceiros.
A ausência do registro da incorporação não torna nulo o contrato de compra e venda.
O descumprimento, pela incorporadora, da ...
O reconhecimento de paternidade post mortem não invalida a alteração de contrato social com a transferência de todas as cotas societárias realizada pelo genitor a outro descendente.
STJ. 4ª Turma. REsp 1356431-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 8/8/2017 (Info 611).
O saneamento de vício redibitório limitador do uso, gozo e fruição da área de terraço na cobertura de imóvel objeto de negócio jurídico de compra e venda – que garante o seu uso de acordo com a destinação e impede a diminuição do valor –, afasta o pleito de abatimento do preço.
João comprou apartamento no último andar do ...
A mora do comprador, na ação ajuizada pelo vendedor com o intuito de recuperação da coisa vendida com cláusula de reserva de domínio, pode ser comprovada por meio de notificação extrajudicial enviada pelo Cartório de Títulos e Documentos (RTD).
Assim, em caso de cláusula de reserva de domínio, existem três formas pelas quais o ...
É nulo o contrato firmado entre particulares de compra e venda de imóvel de propriedade da União quando ausentes o prévio recolhimento do laudêmio e a certidão da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), ainda que o pacto tenha sido registrado no Cartório competente.
Antes de o ocupante vender o domínio útil do imóvel situado em ...
Ainda que sem prévia ou concomitante rescisão do contrato de compra e venda com reserva de domínio, o vendedor pode, ante o inadimplemento do comprador, pleitear a proteção possessória sobre o bem móvel objeto da avença.
STJ. 4ª Turma. REsp 1056837-RN, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 3/11/2015 (Info 573).
O prazo decadencial para o exercício da pretensão redibitória ou de abatimento do preço de bem móvel é de 30 dias (art. 445 do CC).
No caso de vício oculto em coisa móvel, o adquirente tem o prazo máximo de 180 dias para perceber o vício (§ 1º do art. 445) e, se o notar neste período, tem o prazo de decadência de 30 dias (a partir ...
A compra e venda de bens IMÓVEIS pode ser feita por meio de contrato particular ou é necessário escritura pública?
• Em regra: é necessário escritura pública (art. 108 do CC).
• Exceção: a compra e venda pode ser feita por contrato particular (ou seja, sem escritura pública) se o valor do bem imóvel alienado for inferior a ...
A quitação dada em escritura pública gera presunção relativa do pagamento, admitindo prova em contrário que evidencie a invalidade do instrumento eivado de vício que o torne falso.
Nos termos do art. 215 do CC, a escritura lavrada em cartório tem fé pública, o que significa dizer que é documento dotado de presunção de veracidade. ...
No caso de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel, a correção monetária do valor correspondente às parcelas pagas, para efeitos de restituição, incide a partir de cada desembolso.
STJ. 4ª Turma. REsp 1305780-RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 4/4/2013 (Info 522).
Para que a venda de ascendente para descendente seja anulada (art. 496 do CC), é imprescindível que o autor da ação anulatória comprove, no caso concreto, a efetiva ocorrência de prejuízo aos herdeiros necessários, não se admitindo a alegação de prejuízo presumido. Isso porque este negócio jurídico não é nulo (nulidade absoluta), mas ...