Encontre julgados selecionados que indicam o entendimento do STF e do STJ, comentados pelo Dizer o Direito.
O banco mantinha contrato com a empresa de Vigilância Privada “XXX” por meio do qual esta se comprometia a prestar serviços de vigilância armada nas agências bancárias.
Determinado dia, o banco foi assaltado por um grupo de oito ladrões fortemente armados.
O banco ajuizou ação de indenização contra a empresa de vigilância ...
O banco responde objetivamente pelos danos causados ao correntista por conta da compensação de cheque falsificado (sem culpa do cliente), ainda que a falsificação seja sofisticada.
STJ. 4ª Turma. REsp 1093440-PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 2/4/2013 (Info 520).
A Caixa Econômica Federal — CEF não tem responsabilidade pela segurança de agência com a qual tenha firmado contrato de permissão de loterias.
STJ. 4ª Turma. REsp 1224236-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 11/3/2014 (Info 536).
STJ. 3ª Turma. REsp 1317472-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 5/3/2013 (Info 518).
O simples fato de uma pessoa ter esperado mais tempo do que é fixado pela “Lei da Fila” é causa suficiente para, obrigatoriamente, gerar indenização por danos morais?
NÃO. A mera invocação de legislação municipal que estabelece tempo máximo de espera em fila de banco não é suficiente para ensejar o direito à indenização.
Nós respeitamos sua privacidade e NUNCA enviamos spam.
Obrigado! Agora você faz parte do time de pessoas que recebem conteúdos do Buscador Dizer o Direito.
Agora o Buscador Dizer o Direito conta com um novo motor de pesquisa para os resultados serem mais assertivos e inteligentes.
Este novo mecanismo conseguirá incluir nos resultados alguns termos semelhantes. Por exemplo, palavras com e sem acentuação (exemplo: súmula e sumula).
Além disso, estamos trazendo formas para refinar sua pesquisa.
E: Todos os termos deverão aparecer nos resultados. Exemplo: organização E criminosa
OU: Ao menos um dos termos pesquisados deverão aparecer nos resultados. Exemplo: drogas OU entorpecentes
"": Ao adicionar um termo entre aspas duplas, serão exibidos os resultados que possuem exatamente a frase que foi pesquisada. Exemplo: "mandado de segurança"
NÃO: O termo que anteceder à condição "NÃO" deverá ser descartado dos resultados. Exemplo: alienação NÃO fiduciária (serão exibidos apenas os resultados que não possuem o termo "fiduciária" e que contêm o termo "alienação").
Observação: A otimização foi aplicada apenas para Jurisprudência, em breve estará disponível para os demais conteúdos da plataforma..
Vale ressaltar que estamos constantemente melhorando a plataforma e o seu feedback é muito importante. Caso tenha gostado do resultado ou esteja com dificuldades para realizar a pesquisa, por favor, envie seu feedback clicando aqui.
No iPhone ou iPad:
1 - Abra nosso site no Safari
2 - Pressione o botão de Compartilhar
3 - Marque a opção 'Tela de Início'
4 - Defina um Nome e clique em Adicionar
No Android:
1 - Abra nosso site no Chrome
2 - Pressione o botão de Opções
3 - Escolha a alternativa Mais
4 - Pressione a opção 'Adic. Atalho à tela inicial'