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Para atender ao princípio da proteção integral, é dever do provedor de aplicação de internet proceder à retirada de conteúdo que viola direitos de crianças e adolescentes assim que for comunicado do caráter ofensivo da publicação, independentemente de ordem judicial.
Caso concreto: foi feito um post, no Facebook, trazendo a foto de ...
Tendo e vista a obrigação legal de guarda de registros de conexão e de acesso a aplicações de internet, é possível, desde que preenchidos os requisitos legais, impor aos provedores o dever de fornecer os nomes ou domínios das sociedades empresárias que patrocinam links na ferramenta “Google Ads” relacionados à determinada expressão ...
Se o provedor de aplicações (exs: Facebook, Instagram, Youtube) disponibilizar conteúdo gerado por terceiros e a postagem feita causar prejuízos a alguém (ex: ofensa à honra), o que deve ser feito para a remoção do material? Exige-se autorização judicial para a remoção do conteúdo?
• Regra geral: SIM (exige-se ordem judicial). É ...
Não é possível impor a provedores de aplicações de pesquisa na internet o ônus de instalar filtros ou criar mecanismos para eliminar de seu sistema a exibição de resultados de links contendo o documento supostamente ofensivo.
STJ. 3ª Turma. REsp 1593249-RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 23/11/2021 (Info 719).
Provedor de e-mail não é obrigado a guardar e-mails que foram deletados
Não há previsão legal atribuindo aos provedores de aplicações que oferecem serviços de e-mail o dever de armazenar as mensagens recebidas ou enviadas pelo usuário e que foram deletadas.
O Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) não impõe esse dever ...
Os provedores de conexão à internet devem fornecer os dados cadastrais (nome, endereço, RG e CPF) dos usuários responsáveis por publicação de vídeos no Youtube com ofensas à memória de pessoa falecida.
Os provedores são obrigados a guardar os DADOS PESSOAIS do usuário?
• Provedores de CONEXÃO à internet: SIM (devem guardar ...
É vedado ao provedor de aplicações de internet fornecer dados de forma indiscriminada dos usuários que tenham compartilhado determinada postagem, em pedido genérico e coletivo, sem a especificação mínima de uma conduta ilícita realizada.
STJ. 4ª Turma. REsp 1859665/SC, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 09/03/2021 (Info 688).
Caso concreto: Luís recebeu ameaças por mensagens eletrônicas enviadas por meio da conta de e-mail xxxxx@outlook.com. Diante disso, Luís ajuizou ação contra a Microsoft (proprietária do outlook) pedindo que ela fosse condenada a fornecer as informações necessárias (IP, data e horário de acesso) para a identificação do usuário da conta ...
Caso concreto: um casal publicou, de livre e espontânea vontade, fotos e vídeos em uma rede social adulta voltada para swing, chamada “Sexlog”. Esse material foi indevidamente capturado por algum usuário da rede e distribuído por WhatsApp.
O casal ajuizou ação contra a empresa responsável pela rede pedindo para que ela fornecesse os ...
Exemplo: João foi ofendido por meio de mensagens veiculadas em e-mail. O autor das mensagens utilizava um e-mail com domínio do Hotmail (que pertence à Microsoft). João ajuizou ação contra a Microsoft pedindo que ela fosse condenada a fornecer os dados pessoais do titular do e-mail utilizado para as ofensas (nome, RG, CPF e endereço). O ...
É obrigatória, por parte dos provedores de conexão e de aplicação, a guarda e apresentação dos dados relacionados à porta lógica de origem associadas aos endereços IPs.
Com a porta lógica de origem é possível identificar o usuário, mesmo que ele esteja compartilhando um mesmo número de IP na internet com outras pessoas. Trata-se, ...
As empresas provedoras de acesso à internet devem fornecer, a partir do endereço IP, os dados cadastrais de usuários que cometam atos ilícitos pela rede, mesmo que os fatos tenham ocorrido antes da entrada em vigor do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014).
Existe um dever jurídico dos provedores de acesso de armazenar dados ...
Não há dano moral quando o Google exibe, como resultado de uma busca, a indicação do link de um site que não mais contém aquela palavra ou frase porque já foi removida. Ex: determinado blog publicou a frase "João de Tal é um péssimo médico". Depois de um tempo, o administrador deste blog retirou a expressão, mas manteve o restante do texto. ...
"Habeas aula" é um curso jurídico "on line" preparatório para concursos públicos. Determinado dia, o gerente da instituição descobriu que havia uma comunidade na rede social Orkut® onde estavam sendo vendidas, em DVD, as aulas do curso, de forma não autorizada ("pirataria"). Diante disso, o curso propôs ação contra a Google® (proprietária ...
A sociedade empresária gestora de portal de notícias que disponibilize campo destinado a comentários de internautas terá responsabilidade solidária por comentários postados nesse campo que, mesmo relacionados à matéria jornalística veiculada, sejam ofensivos a terceiro e que tenham ocorrido antes da entrada em vigor do Marco Civil da Internet ...
Na hipótese em que tenham sido publicadas, em um blog, ofensas à honra de alguém, incumbe ao ofendido que pleiteia judicialmente a identificação e rastreamento dos autores das referidas ofensas (e não ao provedor de hospedagem do blog) a indicação específica dos URLs das páginas onde se encontram as mensagens.
STJ. 3ª Turma. REsp ...
O titular de blog é responsável pela reparação dos danos morais decorrentes da inserção, em seu site, por sua conta e risco, de artigo escrito por terceiro.
STJ. 3ª Turma. REsp 1381610-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 3/9/2013 (Info 528).
Os serviços prestados pela Google® na internet, como é o caso de seu sistema de buscas, mesmo sendo gratuitos, configuram relação de consumo.
O fato de o serviço prestado pelo provedor de serviço de Internet ser gratuito não desvirtua a relação de consumo, pois o termo “mediante remuneração”, contido no art. 3º, § 2º, do CDC, ...
“A” descobriu que seu nome estava em um site de classificados na internet, relacionando-o com a prestação de serviços de caráter erótico e homossexual, tendo sido informado o telefone do local do seu trabalho. Ocorre que “A” nunca havia solicitado ou autorizado a publicação desse anúncio. “A” deve ser considerado consumidor por ...
A relação da Google® com seus usuários é uma relação de consumo, mesmo sendo gratuita.
A Google® não responde objetivamente pelos danos morais causados por mensagens ofensivas publicadas pelos usuários do Orkut®.
Ao oferecer um serviço por meio do qual se possibilita que os usuários externem livremente sua opinião, deve o ...