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Diante do híbrido regime jurídico ao qual as Cooperativas de Trabalho Médico estão sujeitas (Lei nº 5.764/71 e Lei nº 9.656/98), é juridicamente legítima a limitação, de forma impessoal e objetiva, do número de médicos cooperados, tendo em vista o mercado para a especialidade e o necessário equilíbrio financeiro da cooperativa.
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A impossibilidade jurídica do objeto da deliberação assemblear acarreta a sua nulidade e não anulabilidade. O vício de nulidade pode ser conhecido de ofício e suscitado a qualquer tempo, não se sujeitando a prazos prescricionais ou decadenciais.
STJ. 3ª Turma. REsp 1.776.467-PR, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 25/11/2021.
É lícita a previsão, em estatuto social de cooperativa de trabalho médico, de processo seletivo público como requisito de admissão de profissionais médicos para compor os quadros da entidade, devendo o princípio da porta aberta ser compatibilizado com a possibilidade técnica de prestação de serviços e a viabilidade estrutural ...
A exigência de integralização do capital social por empresas individuais de responsabilidade limitada (EIRELI), no montante previsto no art. 980-A do Código Civil, com redação dada pelo art. 2º da Lei nº 12.441/2011, não viola a regra constitucional que veda a vinculação do salário-mínimo para qualquer fim e também não configura ...
Quando a assembleia-geral aprova a liquidação extrajudicial da cooperativa, isso acarreta a sustação de qualquer ação judicial contra a entidade, pelo prazo de 1 ano (art. 76 da Lei nº 5.764/71). Esse prazo pode ser prorrogado por mais 1 ano.
Não é possível ampliar essa suspensão para além do limite legal de 2 anos, não sendo ...
Exemplo: João fazia parte de uma cooperativa e saiu formalmente em 2010. Em 2014, a cooperativa ajuizou ação contra João cobrando o pagamento de parte proporcional de prejuízo que a entidade sofreu em 2009.
O STJ afirmou o ex-cooperado pode responder porque não se aplica o limite de prazo de 2 anos, previsto no art. 1.003, parágrafo ...
Não se partilha a verba do Fundo de Reserva e Assistência Técnica Educacional e Social - FATES - com o associado excluído ou que se retira do quadro social da cooperativa.
O percentual obrigatoriamente pago ao FATES, no percentual mínimo de 5
O Código Civil, ao tratar sobre a responsabilidade das sociedades simples, estabelece o seguinte:
Art. 1.023. Se os bens da sociedade não lhe cobrirem as dívidas, respondem os sócios pelo saldo, na proporção em que participem das perdas sociais, salvo cláusula de responsabilidade solidária.
Esse dispositivo NÃO se aplica às ...
A autonomia das entidades desportivas não é absoluta.
O art. 59 do CC é compatível com a autonomia constitucional conferida aos clubes pelo art. 217, I, da CF/88.
STF. 1ª Turma. ARE 935482/SP, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 07/02/2017 (Info 853).
As cooperativas possuem natureza jurídica de "sociedades simples", conforme determina o art. 982, parágrafo único do CC.
Se uma cooperativa quiser se transformar em uma sociedade empresária ela não precisará primeiro ser dissolvida e liquidada para depois ser constituída uma nova pessoa jurídica (sociedade empresária). Isso pode ser ...
Na avaliação e na partilha de bens em processo de dissolução de sociedade de advogados, não podem ser levados em consideração elementos típicos de sociedade empresária, tais quais bens incorpóreos, como a clientela e a sua expressão econômica e a "estrutura do escritório".
STJ. 4ª Turma. REsp 1227240-SP, Rel. Min. Luis Felipe ...
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