Encontre julgados selecionados que indicam o entendimento do STF e do STJ, comentados pelo Dizer o Direito.
A exigência de integralização do capital social por empresas individuais de responsabilidade limitada (EIRELI), no montante previsto no art. 980-A do Código Civil, com redação dada pelo art. 2º da Lei nº 12.441/2011, não viola a regra constitucional que veda a vinculação do salário-mínimo para qualquer fim e também não configura ...
Em regra, não é cabível a condenação em honorários advocatícios em qualquer incidente processual, ressalvados os casos excepcionais. Tratando-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, não cabe a condenação nos ônus sucumbenciais em razão da ausência de previsão legal. Logo, é irrelevante apurar quem deu causa ou ...
A desconsideração da personalidade jurídica, ainda que com fundamento na Teoria Menor, não pode atingir o patrimônio pessoal de membros do Conselho Fiscal sem que haja a mínima presença de indícios de que estes contribuíram, ao menos culposamente e com desvio de função, para a prática de atos de administração. Caso concreto: consumidor ...
Não se partilha a verba do Fundo de Reserva e Assistência Técnica Educacional e Social - FATES - com o associado excluído ou que se retira do quadro social da cooperativa. O percentual obrigatoriamente pago ao FATES, no percentual mínimo de 5% das sobras líquidas apuradas ao final do exercício social não é disponível e seu destino independe ...
Nas causas em que a relação jurídica for cível-empresarial, a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica será regulada pelo art. 50 do Código Civil. A inexistência ou não localização de bens da pessoa jurídica não é condição para a desconsideração da personalidade jurídica. O que se exige é a demonstração da prática de ...
A sócia da empresa, cuja personalidade jurídica se pretende desconsiderar, que teria sido beneficiada por suposta transferência fraudulenta de cotas sociais por um dos cônjuges, tem legitimidade passiva para integrar a ação de divórcio cumulada com partilha de bens, no bojo da qual se requereu a declaração de ineficácia do negócio jurídico ...
O Código Civil, ao tratar sobre a responsabilidade das sociedades simples, estabelece o seguinte: Art. 1.023. Se os bens da sociedade não lhe cobrirem as dívidas, respondem os sócios pelo saldo, na proporção em que participem das perdas sociais, salvo cláusula de responsabilidade solidária. Esse dispositivo NÃO se aplica às associações ...
A autonomia das entidades desportivas não é absoluta. O art. 59 do CC é compatível com a autonomia constitucional conferida aos clubes pelo art. 217, I, da CF/88. STF. 1ª Turma. ARE 935482/SP, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 07/02/2017 (Info 853).
As cooperativas possuem natureza jurídica de "sociedades simples", conforme determina o art. 982, parágrafo único do CC. Se uma cooperativa quiser se transformar em uma sociedade empresária ela não precisará primeiro ser dissolvida e liquidada para depois ser constituída uma nova pessoa jurídica (sociedade empresária). Isso pode ser feito ...
Na avaliação e na partilha de bens em processo de dissolução de sociedade de advogados, não podem ser levados em consideração elementos típicos de sociedade empresária, tais quais bens incorpóreos, como a clientela e a sua expressão econômica e a "estrutura do escritório". STJ. 4ª Turma. REsp 1227240-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, ...
O encerramento das atividades ou dissolução da sociedade, ainda que irregulares, não é causa, por si só, para a desconsideração da personalidade jurídica prevista no Código Civil. STJ. 2ª Seção. EREsp 1306553-SC, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 10/12/2014 (Info 554).
Em uma execução proposta pelo credor contra a empresa devedora, se o juiz determinar a desconsideração da personalidade jurídica e a penhora dos bens dos sócios, a pessoa jurídica tem legitimidade para recorrer contra essa decisão, desde que o recurso seja interposto com o objetivo de defender a sua autonomia patrimonial, isto é, a proteção ...
Se o sócio controlador de sociedade empresária transferir parte de seus bens à pessoa jurídica controlada com o intuito de fraudar partilha em dissolução de união estável, a companheira prejudicada, ainda que integre a sociedade empresária na condição de sócia minoritária, terá legitimidade para requerer a desconsideração inversa da ...
Na hipótese em que tenha sido determinada a desconsideração da personalidade jurídica de sociedade limitada modesta na qual as únicas sócias sejam mãe e filha, cada uma com metade das quotas sociais, é possível responsabilizar pelas dívidas dessa sociedade a sócia que, de acordo com o contrato social, não exerça funções de gerência ou ...
O juiz pode determinar, de forma incidental, nos autos da execução singular ou coletiva, a desconsideração da personalidade jurídica. STJ. 3ª Turma. REsp 1326201-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 7/5/2013 (Info 524).
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