Encontre julgados selecionados que indicam o entendimento do STF e do STJ, comentados pelo Dizer o Direito.
É inconstitucional a cobrança por parte de associação de taxa de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano de proprietário não associado até o advento da Lei nº 13.465/2017, ou de anterior lei municipal que discipline a questão, a partir da qual se torna possível a cotização dos proprietários de imóveis, titulares de ...
Acerca da regulamentação da criação de animais pela convenção condominial, podem surgir três situações: a) Se a convenção não regular a matéria: o condômino pode criar animais em sua unidade autônoma, desde que não viole os deveres previstos no art. 1.336, IV, do CC e no art. 19 da Lei nº 4.591/64. b) Se a convenção veda apenas a ...
As verbas de sucumbência, decorrentes de condenação em ação de cobrança de cotas condominiais, não possuem natureza ambulatória (propter rem). O art. 1.345 do CC estabelece que o adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. A obrigação de pagar as verbas de ...
O condomínio, independentemente de previsão em regimento interno, não pode proibir, em razão de inadimplência, condômino e seus familiares de usar áreas comuns, ainda que destinadas apenas a lazer. STJ. 3ª Turma. REsp 1564030-MG, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 9/8/2016 (Info 588).
Em ação de cobrança de cotas condominiais proposta somente contra o promissário comprador, não é possível a penhora do imóvel que gerou a dívida — de propriedade do promissário vendedor —, admitindo-se, no entanto, a constrição dos direitos aquisitivos decorrentes do compromisso de compra e venda. STJ. 3ª Turma. REsp 1273313-SP, Rel. ...
Se o condômino descumpre reiteradamente o dever de contribuir para as despesas do condomínio (inciso I do art. 1.336 do CC), o condomínio poderá aplicar contra ele, além da multa moratória (§ 1º do art. 1.336 do CC), multa sancionatória em razão de comportamento "antissocial" ou "nocivo" (art. 1.337 do CC). Assim, o condômino que deixar de ...
O condômino não pode, sem a anuência de todos os condôminos, alterar a cor das esquadrias externas de seu apartamento para padrão distinto do empregado no restante da fachada do edifício, ainda que a modificação esteja posicionada em recuo, não acarrete prejuízo direto ao valor dos demais imóveis e não possa ser vista do térreo, mas apenas ...
O Código Civil prevê que, se o condômino apresentar reiterado comportamento antissocial, poderá ser punido com multa (art. 1.337, parágrafo único). Essa sanção para o comportamento antissocial reiterado de condômino só poderá ser aplicada se antes foram conferidas ao condômino as garantias da ampla defesa e do contraditório. Enunciado ...
O promitente comprador e o promitente vendedor de imóvel têm legitimidade passiva concorrente em ação de cobrança de débitos condominiais posteriores à imissão daquele na posse do bem, admitindo-se a penhora do imóvel, como garantia da dívida, quando o titular do direito de propriedade (promitente vendedor) figurar no polo passivo da ...
a) O que define a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais não é o registro do compromisso de compra e venda, mas a relação jurídica material com o imóvel, representada pela imissão na posse pelo promissário comprador e pela ciência inequívoca do condomínio acerca da transação. b) Havendo compromisso de compra e venda ...
As taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram. STJ. 2ª Seção. REsp 1280871-SP e REsp 1439163-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Rel. para acórdão Min. Marco Buzzi, julgados em 11/3/2015 (recurso repetitivo) (Info 562) Depois desse julgado, o STF enfrentou o tema ...
Os condôminos, pelo voto de 2/3, poderão alterar cláusula da convenção original de condomínio, mesmo sendo ela prevista como irrevogável e irretratável. No caso concreto, a convenção original determinou que a divisão das despesas do condomínio seria feita em partes iguais. Pelo voto de 2/3, alterou-se a forma de rateio para que as expensas ...
O condômino que tenha sido demandado pelo condomínio em ação de cobrança deve sim participar do rateio das despesas advindas do litígio contra si proposto. Ex.: condomínio contrata advogado para ajuizar execução contra condômino inadimplente; as despesas referentes à contratação do causídico serão rateadas entre todos, inclusive o ...
O condômino, isoladamente, não possui legitimidade para propor ação de prestação de contas, pois a obrigação do síndico é de prestar contas à assembleia, nos termos do art. 22, §1º, "f", da Lei nº 4.591?1964. Faltará interesse de agir ao condômino quando as contas já tiverem sido prestadas extrajudicialmente, porque, em tal hipótese, ...
Tem direito à indenização por danos morais a moradora que foi impedida de usar o elevador para chegar ao seu apartamento de um prédio residencial por estar em atraso com as taxas do condomínio. STJ. 3ª Turma. Resp 1401815-ES, Min. Rel. Nancy Andrighi, julgado em 03/12/2013.
O condômino que estiver em débito com as obrigações condominiais não poderá votar nas assembleias do condomínio (art. 1.335, III, do CC). No entanto, se o condômino for proprietário de diversas unidades autônomas, ainda que inadimplente em relação a uma ou algumas destas, terá direito de participação e de voto relativamente às suas ...
Admite-se ação de nunciação de obra nova demolitória movida pelo condomínio contra condômino, proprietário de apartamento, que realiza obra pela qual transforma sua unidade em apartamento de cobertura. STJ. 3ª Turma. REsp 1374456-MG, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 10/9/2013 (Info 531).
A alteração de regimento interno de condomínio edilício depende de votação com observância do quórum estipulado na convenção condominial. STJ. 4ª Turma. REsp 1169865-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 13/8/2013 (Info 527).
O prazo prescricional para cobrança de cotas condominiais é de 5 anos, contados do vencimento de cada parcela. STJ. 3ª Turma. REsp 1366175-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 18/6/2013 (Info 527).
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