Encontre julgados selecionados que indicam o entendimento do STF e do STJ, comentados pelo Dizer o Direito.
Não comete crime de desobediência eleitoral o candidato que, proibido de ingressar em órgãos públicos com o intuito de realizar atos inerentes à campanha eleitoral, adentra nos prédios da Administração Pública para filmar e fotografar fiscalizando se o então Prefeito, seu adversário, estava praticando ilícitos eleitorais. STF. 2ª Turma. ...
O juiz eleitoral de uma zona eleitoral do interior do Estado expediu um ofício-circular proibindo que os candidatos fizessem carreatas em determinas ruas do Município. Alguns dias depois, determinado candidato fez uma carreata no Município e passou por algumas ruas que tinham sido proibidas. Diante disso, foi denunciado pela prática do crime de ...
O TSE editou a Resolução n. 23.396/2013 prevendo que o inquérito policial para apurar crimes eleitorais somente poderá ser instaurado se houver uma determinação da Justiça Eleitoral (art. 8º). Assim, pelo texto da Resolução, o Ministério Público não poderia requisitar a instauração de inquérito policial para apurar crimes eleitorais. O ...
O delito do art. 299 do CE, exige “dolo específico” (elemento subjetivo especial). No caso da corrupção eleitoral ativa, esse “dolo específico” é a intenção do agente de obter voto ou conseguir abstenção. Na corrupção eleitoral passiva, a finalidade específica do sujeito é a de dar seu voto ou prometer abstenção. STF. Plenário. ...
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