A federação partidária, instituto trazido pela Lei nº 14.208/2021, não é uma tentativa de se recriar as coligações partidárias nas eleições proporcionais, que foram proibidas pela EC 97/2017, que deu nova redação ao art. 17, § 1º, da CF/88.
A Lei nº 14.208/2021 criou mecanismos para se impedir que as federações partidárias ...
O indivíduo que já ocupa o cargo eletivo e vai em busca da reeleição possui o direito subjetivo de ser escolhido pelo partido como candidato? Ex: João, filiado ao Partido “X”, já é vereador; ele deseja concorrer à reeleição; pelo fato de já ser vereador, o Partido “X” é obrigado a escolher João como sendo um dos candidatos da ...
A ausência do título de eleitor no momento da votação não constitui, por si só, óbice ao exercício do sufrágio.
STF. Plenário. ADI 4467/DF, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 19/10/2020 (Info 995).
É inconstitucional a expressão “número de lugares definido para o partido pelo cálculo do quociente partidário do art. 107”, prevista no inciso I do art. 109 do Código Eleitoral, com redação dada pela Lei nº 13.165/2015.
Com a declaração de inconstitucionalidade dessa expressão, deve-se adotar o critério de cálculo anterior, ou ...
A Lei nº 13.165/2015 (minirreforma eleitoral de 2015) inseriu o § 3º ao art. 224 do Código Eleitoral.
O § 3º prevê que “a decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização ...
É constitucional o art. 3º da Lei nº 13.488/2017 que deu nova redação do art. 109, § 2º, do Código Eleitoral e estabeleceu que todos os partidos e coligações que participaram do pleito podem concorrer às denominadas “sobras eleitorais”.
• Antes da Lei nº 13.488/2017: somente poderia concorrer à distribuição das sobras ...
É constitucional o art. 4º da Lei nº 13.165/2015, que deu nova redação ao art. 108 do Código Eleitoral, para dizer que só será eleito o candidato que obtiver votos em número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral.
Essa alteração não viola o princípio democrático ou o sistema proporcional, consistindo, antes, em ...
O STF julgou parcialmente procedente ADI para conferir interpretação conforme à Constituição às normas do art. 47, caput e § 2º, da Res./TSE 23.432/2014; do art. 48, caput e § 2º, da Res./TSE 23.546/2017; e do art. 42, caput, da Res./TSE 23.571/2018, afastando qualquer interpretação que permita que a sanção de suspensão do registro ou ...
São inconstitucionais os atos judiciais ou administrativos que determinem ou promovam:
• o ingresso de agentes públicos em universidades públicas e privadas;
• o recolhimento de documentos (ex: panfletos);
• a interrupção de aulas, debates ou manifestações de docentes e discentes universitários;
• a ...
É válido o cancelamento do título do eleitor que, convocado por edital, não comparecer ao processo de revisão eleitoral, em virtude do que dispõe o art. 14, caput, e § 1º da CF/88.
São válidos o art. 3º, § 4º, da Lei nº 7.444/85 e as Resoluções do TSE que preveem o cancelamento do título dos eleitores que não comparecerem à ...
É inconstitucional a lei que determina que, na votação eletrônica, o registro de cada voto deverá ser impresso e depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado (art. 59-A da Lei 9.504/97, incluído pela Lei 13.165/2015).
Essa previsão acaba permitindo a identificação de quem votou, ou seja, ...
A Lei nº 13.165/2015 (minirreforma eleitoral de 2015) inseriu os §§ 3º e 4º ao art. 224 do Código Eleitoral.
O § 3º prevê que “a decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a ...
É constitucional legislação federal que estabeleça novas eleições para os cargos majoritários simples — isto é, Prefeitos de Municípios com menos de duzentos mil eleitores e Senadores da República — em casos de vacância por causas eleitorais.
Nas eleições para cargos majoritários simples não se exige 2º turno de votação.
A condenação por abuso do poder econômico ou político em ação de investigação judicial eleitoral, transitada em julgado, “ex vi” do artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar 64/90, em sua redação primitiva, é apta a atrair a incidência da inelegibilidade do artigo 1º, inciso I, alínea "d", na redação dada pela Lei Complementar ...
O candidato ao cargo de prefeito que obtém o deferimento do registro de sua candidatura no juízo eleitoral de primeiro grau, mas, depois de eleito, tem o registro indeferido pelo TSE, não deve indenização à União por gastos decorrentes de eleição suplementar.
Entende-se que, neste caso, o candidato, ao tentar concorrer mesmo tendo sido ...
O art. 79 da LC 75/93, que confere ao Procurador Regional Eleitoral a incumbência de designar os membros do Ministério Público estadual que atuarão junto à Justiça Eleitoral, é constitucional tanto sob o ponto de vista formal como material.
O Procurador-Geral da República detém a prerrogativa, ao lado daquela atribuída ao Chefe do ...
A CF/88 previu que o número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, deve ser estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população (§ 1º do art. 45).
Em 1993, foi editada a LC 78/93, que disciplina a fixação do número de Deputados.
O art. 1º da LC 78/93 previu que, em cada ...
O art. 5º da Lei nº 12.034/2009 previu que, a partir das eleições de 2014, além do voto eletrônico, a urna deveria também imprimir um voto em papel para ser conferido pelo eleitor e depositado em um local previamente lacrado.
O STF julgou essa previsão INCONSTITUCIONAL sob o argumento de que haveria maiores possibilidades de violação ...
A pessoa que já exerceu dois mandatos consecutivos de Prefeito, ou seja, foi eleito e reeleito, fica inelegível para um terceiro mandato, ainda que seja em município diferente.
Não se admite a figura do “Prefeito itinerante”.
O art. 14, § 5º, da CF deve ser interpretado no sentido de que a proibição da segunda reeleição é ...
Principais conclusões do STF sobre o tema:
I — A Lei da “Ficha Limpa” (LC 135/2010) é inteiramente compatível com a Constituição, não tendo sido declarado inconstitucional nenhum de seus dispositivos.
II — A Lei da “Ficha Limpa” não viola o princípio da presunção de inocência porque este postulado refere-se ao campo ...