Encontre julgados selecionados que indicam o entendimento do STF e do STJ, comentados pelo Dizer o Direito.
A definição de viuvez do art. 2º, V, da Lei nº 8.059/90 contempla a viúva de militar que passa a conviver em união estável, após a óbito do beneficiário, mesmo sem contrair novas núpcias, porquanto já constituída instituição familiar equiparável ao casamento. STJ. 1ª Turma. REsp 1386713-SC, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em ...
Determinado militar impetrou mandado de injunção contra o Comandante do Exército afirmando que ele estaria sendo omisso ao não regulamentar o direito de promoção do quadro especial do Exército Brasileiro. Não cabe mandado de injunção neste caso. Para o cabimento do mandado de injunção, é imprescindível a existência de direito previsto na ...
O militar temporário não estável, considerado incapaz apenas para o serviço militar, somente terá direito à reforma ex officio se comprovar o nexo de causalidade entre a moléstia sofrida e a prestação das atividades militares. STJ. Corte Especial. EREsp 1123371-RS, Rel. Min. Og Fernandes, Rel. Acd. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em ...
As Leis nº 8.112/90 e 10.820/2003 preveem que, se o servidor público civil fizer um empréstimo consignado, o limite máximo de descontos que ele poderá autorizar que sejam feitos em sua remuneração é de 30% (mais 5% se forem despesas com cartão de crédito). Esse limite não se aplica para os militares. Isso porque os militares estão ...
O art. 116, II, da Lei nº 6.880/80 (Estatuto dos Militares) prevê que, se o oficial tiver menos que 5 anos de oficialato e pedir seu desligamento das Forças Armadas, ele deverá indenizar as despesas feitas pela União com a sua preparação e formação. Se o praça, logo após completar o período de Escola Naval, e poucos dias antes de se tornar ...
O militar aprovado em concurso público tem direito a ser agregado durante o prazo de conclusão de curso de formação, com direito à opção pela respectiva remuneração. STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1470618-RN, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 16/10/2014 (Info 551).
É ilegal a conduta das Forças Armadas de condicionar o deferimento do licenciamento do serviço ativo formulado por militar ao prévio pagamento de valor indenizatório gasto com a sua preparação e formação. STJ. 3ª Seção. MS 14830-DF, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 14/3/2012 (Info 493).
O militar considerado incapaz total e permanentemente para qualquer trabalho faz jus à reforma na mesma graduação, mas com remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediato ao que possuir na ativa. STJ. 6ª Turma. RMS 28470-AM, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 1°/3/2012 (Info 492).
Estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária dispensados por excesso de contingente e que se formaram antes da entrada em vigor da Lei nº 12.336/2010, NÃO ESTÃO sujeitos à prestação do serviço militar obrigatório após o término do curso. Se a pessoa foi dispensada por excesso de contingente antes da Lei nº 12.336/2010, mas ...
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