Encontre julgados selecionados que indicam o entendimento do STF e do STJ, comentados pelo Dizer o Direito.
A transferência de propriedade de veículo automotor usado implica, obrigatoriamente, na expedição de novo Certificado de Registro de Veículo - CRV, conforme dispõe o art. 123, I, do CTB, ainda quando a aquisição ocorra para fins de posterior revenda. Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando: ...
A pessoa que foi aprovada nos exames do DETRAN para condução de veículos recebe inicialmente uma “permissão para dirigir”, com validade de 1 ano. Somente ao final deste período, ela irá receber a Carteira Nacional de Habilitação, desde que não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em ...
No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração. Tais notificações, se feitas por remessa postal, não precisam ser acompanhadas de aviso de recebimento (AR). Não há essa exigência no Código de Trânsito Brasileiro nem nas ...
O CTB prevê que só poderá ser expedido novo certificado de registro de veículo e novo certificado de licenciamento anual se ficar comprovado o pagamento dos débitos relativos a tributos, encargos e multas vinculadas ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas (arts. 124, VIII, 128, e 131, § 2º). Tais ...
O art. 161 do CTB prevê que: Art. 161. Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito deste Código, da legislação complementar ou das resoluções do CONTRAN, sendo o infrator sujeito às penalidades e medidas administrativas indicadas em cada artigo, além das punições previstas no Capítulo XIX. Parágrafo único. As ...
A sanção do art. 277, § 3º, do CTB dispensa demonstração da embriaguez por outros meios de prova, uma vez que a infração reprimida não é a de embriaguez ao volante, prevista no art. 165, mas a de recusa em se submeter aos procedimentos do caput do art. 277, de natureza instrumental e formal, consumada com o comportamento contrário ao comando ...
Não depende de prévio procedimento administrativo a recusa à expedição da CNH definitiva motivada pelo cometimento de infração de trânsito de natureza grave durante o prazo anual de permissão provisória para dirigir (art. 148, § 3º, do CTB). STJ. 2ª Turma. REsp 1483845-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 16/10/2014 (Info 550).
Se a lei altera uma infração administrativa de trânsito, tornando-a menos grave, esta lei não irá retroagir para alcançar pessoas que praticaram esta infração antes da Lei mais favorável. Como não se trata de norma de natureza penal, não há como aplicar a retroatividade da norma mais benéfica. Assim, a redação dada pela Lei nº ...
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