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É vedado o reenquadramento, em novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, de servidor admitido sem concurso público antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, mesmo que beneficiado pela estabilidade excepcional do artigo 19 do ADCT, haja vista que esta regra transitória não prevê o direito à efetividade, nos termos do artigo ...
A indenização de campo, prevista no art. 16 da Lei nº 8.216/91, deve ser reajustada pelo Poder Executivo na mesma data e nos mesmos percentuais de reajustes aplicados às diárias, conforme determina o art. 15 da Lei nº 8.270/91.
STJ. 2ª Turma. AgRg no AgRg no AREsp 480379-PB, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 22/03/2022 (Info 730).
É ilegal o ato de não concessão de progressão funcional de servidor público, quando atendidos todos os requisitos legais, a despeito de superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal de ente público, tendo em vista que a progressão é direito subjetivo do servidor público, ...
O exercício da advocacia, mesmo em causa própria, é incompatível com as atividades desempenhadas por servidor ocupante de cargo público de agente de trânsito, nos termos do art. 28, V, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB).
STJ. 1ª Seção. REsp 1815461/AL, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 10/02/2021 (Recurso Repetitivo – Tema ...
É inconstitucional o aproveitamento de servidor, aprovado em concurso público a exigir formação de nível médio, em cargo que pressuponha escolaridade superior.
STF. Plenário. RE 740008/RR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 19/12/2020 (Repercussão Geral – Tema 697) (Info 1003).
Nos termos do art. 5º, VIII, da Constituição Federal, é possível à Administração Pública, inclusive durante o estágio probatório, estabelecer critérios alternativos para o regular exercício dos deveres funcionais inerentes aos cargos públicos, em face de servidores que invocam escusa de consciência por motivos de crença religiosa, desde ...
É constitucional a norma estadual pela qual se impõe demissão por ineficiência no serviço público, apurada em processo administrativo disciplinar, assegurada a ampla defesa.
No caso que chegou ao STF, havia uma lei estadual de São Paulo com a finalidade de avaliação de desempenho que pode resultar na anotação de elogio em prontuário, ...
No julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta para questionar a validade de leis que criam cargos em comissão, ao fundamento de que não se destinam a funções de direção, chefia e assessoramento, o Tribunal deve analisar as atribuições previstas para os cargos.
Na fundamentação do julgamento, o Tribunal não está ...
Os servidores efetivados pelo Estado de Minas Gerais submetidos ao regime estatutário, por meio de dispositivo da LCE nº 100/2007, declarado posteriormente inconstitucional pelo STF na ADI 4.876/DF, têm direito aos depósitos no FGTS referentes ao período irregular de serviço prestado.
STJ. 1ª Seção. REsp 1806086-MG, Rel. Min. Gurgel de ...
Inexiste direito adquirido para os médicos cooperados estrangeiros de permanecer nos quadros de agentes públicos da saúde pública, ainda que já tenham sido vinculados ao Projeto Mais Médicos para o Brasil.
STJ. 2ª Turma. RO 213-DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 05/12/2019 (Info 663).
A estabilidade especial do art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) não se estende aos empregados das fundações públicas de direito privado, aplicando-se tão somente aos servidores das pessoas jurídicas de direito público.
O termo “fundações públicas”, utilizado pelo art. 19 do ADCT, deve ser ...
É constitucional a previsão legal que assegure, na hipótese de transferência ex officio de servidor, a matrícula em instituição pública, se inexistir instituição congênere à de origem.
Ex: Paulo é servidor público federal, lotado em Recife (PE), onde faz faculdade de Medicina em uma universidade particular. Ele é transferido, de ...
O servidor reintegrado deve ser ressarcido dos vencimentos a que faria jus desde o desligamento indevido, a fim de restabelecer a situação injustamente desconstituída.
STJ. 2ª Turma. AgInt no AREsp 1285218/CE, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 11/09/2018.
O servidor público reintegrado não faz jus ao recebimento ...
O art. 4º da Lei nº 11.738/2008 estabelece que os professores deverão cumprir sua jornada de trabalho da seguinte forma:
• 2/3 da carga horária é para atividades de sala de aula; e
• 1/3 da carga horária pode ser utilizado para atividades extraclasse (ex: preparação das aulas, reuniões pedagógicas, reuniões com os pais ...
A jornada de trabalho do MÉDICO servidor público é de 4 horas diárias e de 20 horas semanais, nos termos da Lei nº 12.702/2012.
A jornada de trabalho do ODONTÓLOGO servidor público é de 6 horas diárias e de 30 horas semanais, nos termos do DL 2.140/84.
Essas regras acima explicadas não se aplicam no caso de médicos e ...
A “teoria do fato consumado" não pode ser aplicada para consolidar remoção de servidor público destinada a acompanhamento de cônjuge, em hipótese que não se adequa à legalidade estrita, ainda que tal situação haja perdurado por vários anos em virtude de decisão liminar não confirmada por ocasião do julgamento de mérito.
Em ...
O art. 19 do ADCT da CF/88 previu que os servidores públicos que estavam em exercício há pelo menos 5 anos quando a Constituição Federal foi promulgada, deveriam ser considerados estáveis, mesmo não tendo sido admitidos por meio de concurso público. Desse modo, quem ingressou no serviço público, sem concurso, até 05/10/1983 e assim ...
Independentemente da categoria profissional, todos os servidores da União, civis e militares, e os empregados de entidades paraestatais de natureza autárquica que operam, de forma habitual, diretamente com raios X e substâncias radioativas, próximo às fontes de irradiação, têm o direito à redução da duração máxima da jornada de trabalho ...
A Administração Pública Federal não está mais obrigada a atender toda e qualquer requisição de servidor público efetuada pelo Defensor Público-Geral da União na forma do art. 4º da Lei nº 9.020/95.
STJ. 1ª Seção. MS 17500-DF, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 9/12/2015 (Info 575).