Encontre julgados selecionados que indicam o entendimento do STF e do STJ, comentados pelo Dizer o Direito.
Caso concreto: em 2012, após processo seletivo, João foi contratado como servidor temporário (art. 37, IX, da CF/88) para prestar serviços como inspetor penitenciário. Em 2014, foi exonerado por “conveniência administrativa”, não tendo recebido, contudo, qualquer punição durante o tempo em que exerceu suas funções. Em 2019, o Estado ...
Servidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, salvo:
I) expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário, ou
II) comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas ...
No âmbito da administração pública federal, é vedada a contratação temporária do mesmo servidor antes de decorridos 24 meses do encerramento do contrato anterior. Tal regra está prevista no art. 9º, III, da Lei nº 8.745/93:
Art. 9º O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá:
III - ser novamente contratado, com ...
São inconstitucionais, por violarem o art. 37, IX, da CF/88, a autorização legislativa genérica para contratação temporária e a permissão de prorrogação indefinida do prazo de contratações temporárias.
STF. Plenário. ADI 3662/MT, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 23/3/2017 (Info 858).
A LC 22/2000, do Estado do Ceará, autoriza a contratação de professores, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nas escolas estaduais. O art. 3º da referida Lei prevê diversas hipóteses nas quais é possível a referida contratação.
O STF afirmou que, em tese, é possível a ...
A justiça comum é competente para processar e julgar causas em que se discuta a validade de vínculo jurídico-administrativo entre o poder público e servidores temporários.
Dito de outra forma: a Justiça competente para julgar litígios envolvendo servidores temporários (art. 37, IX, da CF/88) e a Administração Pública é a JUSTIÇA ...
O Ministério da Saúde autorizou a contratação de 200 profissionais para a Agência Nacional de Saúde Suplementar — ANS. O sindicato dos servidores públicos impetrou MS contra este ato alegando que os servidores estavam sendo contratados para a análise de processos administrativos do órgão, o que não é uma atividade temporária, mas sim ...
Maria é empregada pública federal aposentada. Como se aposentou cedo e ainda está cheia de vitalidade, ela decide que deseja continuar trabalhando e, por isso, se inscreve no processo seletivo aberto pelo Ministério do Meio Ambiente para contratar servidores temporários.
A empregada pública aposentada poderá ser contratada e receber, ao ...
O STF julgou inconstitucional a Lei 4.599/2005, do Estado do Rio Janeiro, em virtude de ela não especificar, suficientemente, as hipóteses emergenciais que justificariam medidas de contratação excepcional. Os Ministros ressaltaram que a lei questionada indicaria a precarização na prestação de alguns tipos de serviços básicos, como educação ...
O STF decidiu que a lei do ente federativo regulamentando o art. 37, IX, da CF/88 não poderá prever hipóteses abrangentes e genéricas de contratações temporárias sem concurso público.
Além disso, essa lei deverá especificar a contingência fática que caracteriza a situação de emergência.
A Lei questionada no STF era do ...
O STF declarou inconstitucionais as contratações por tempo determinado autorizadas para atender as atividades finalísticas do Hospital das Forças Armadas — HFA e aquelas desenvolvidas nos projetos do Sistema de Vigilância da Amazônia — SIVAM e do Sistema de Proteção da Amazônia — SIPAM, previstas no art. 2º, VI, “d” e “g”, da ...
É possível que, com fundamento no inciso IX, a Administração Pública contrate servidores temporários para o exercício de atividades de caráter regular e permanente ou isso somente é permitido para atividades de natureza temporária (eventual)?
O STF entende que o art. 37, IX, da CF/88 autoriza que a Administração Pública contrate ...
A natureza da atividade a ser desempenhada (se permanente ou eventual) não será o fator determinante para se definir se é possível ou não a contratação de servidor com base no art. 37, IX, da CF/88.
Para saber se é legítima a contratação com base no art. 37, IX, deverão ser analisados dois aspectos:
a) a necessidade da ...
Na hipótese de contratação de servidor temporário para outra função pública, por outro órgão, sem relação de dependência com aquele que o contratara anteriormente, não se aplica a vedação do art. 9º, III, da Lei n. 8.745/93.
Assim, é possível nova contratação temporária, mesmo em prazo inferior a 24 meses, se for para outra ...
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