Encontre julgados selecionados que indicam o entendimento do STF e do STJ, comentados pelo Dizer o Direito.
Novidades: Otimizamos o sistema de pesquisa do Buscador Dizer o Direito! Clique aqui para saber mais.
Servidor público que havia sido demitido e que foi reintegrado, terá direito ao recebimento retroativo dos vencimentos, férias indenizadas e auxílio-alimentação. Por outro lado, não terá direito ao retroativo de auxílio-transporte e adicional de insalubridade.
STJ. 1ª Turma. REsp 1941987-PR, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em ...
O § 2º do art. 84 da Lei nº 8.112/90 afirma que, se o servidor público federal for transferido para local diverso de onde ele morava, o seu cônjuge/companheiro – que também for servidor público – ficará de licença de seu órgão de origem e poderá exercer provisoriamente atividade compatível com seu cargo em órgão ou entidade da ...
Havendo remoção de um dos companheiros por interesse da Administração Pública, o(a) outro(a) possui direito líquido e certo de obter a remoção independentemente de vaga no local de destino e mesmo que trabalhem em locais distintos à época da remoção de ofício.
Caso hipotético: Regina e João são servidores públicos do Estado de ...
O parágrafo único do art. 137 da Lei nº 8.112/90 proíbe, para sempre, o retorno ao serviço público federal de servidor que for demitido ou destituído por prática de crime contra a Administração Pública, improbidade administrativa, aplicação irregular de dinheiro público, lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional ...
O art. 9º, II, c/c art. 10 da Lei 8.112 estabelece a nomeação de servidor em comissão para cargos de confiança vagos. A existência de processo seletivo por competências para escolha de servidor para cargos de confiança vagos não equipara as regras deste processo seletivo às de concurso público, e nem o regime jurídico de servidor em ...
As hipóteses de remoção de servidor público a pedido, independentemente do interesse da Administração, fixadas no art. 36, parágrafo único, III, da Lei n. 8.112/1990 são taxativas. Por esse motivo, a autoridade que indefere a remoção, quando não presentes os requisitos da lei, não pratica ato ilegal ou abusivo.
A estabilidade do servidor titular de cargo público efetivo depende da reunião de dois requisitos cumulativos: (i) o efetivo desempenho das atribuições do cargo pelo período de 3 (três) anos; e (ii) a confirmação do servidor no serviço mediante aprovação pela comissão de avaliação responsável (art. 41, caput e § 4º, da CF c/c arts. 20 ...
Pedro e Soraia, casados entre si, são servidores públicos federais lotados em Recife. É aberta uma vaga em Salvador para o cargo de Pedro. Este concorre no concurso de remoção e consegue ser removido para a capital baiana.Soraia terá direito de ser removida junto com Pedro, com fulcro no art. 36, parágrafo único, III, “a”? O servidor que é ...
Servidor que recebeu auxílio-moradia apresentando declaração falsa de que havia se mudado para outra cidade terá que ressarcir o erário e devolver os valores recebidos mesmo que já se tenha passado mais de 5 anos desde a data em que o pagamento foi autorizado.
STF. 1ª Turma. MS 32569/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, rel. p/ o ac. Min. ...
João e Maria são casados. Maria é servidora pública federal, lotada em Recife. João é aprovado em concurso público federal e é nomeado para trabalhar em Fortaleza, tendo que se mudar para lá. Maria terá direito de ser removida junto com João, com fulcro no art. 36, parágrafo único, III, “a”, da Lei nº 8.112/90?
NÃO. De acordo ...
Maria, servidora pública, estava grávida. A criança nasceu em março/2015. A partir daí, ela começou a usufruir a licença-maternidade (que é de 180 dias). Em setembro/2015, a servidora retornou ao trabalho. Quando voltou a trabalhar, Maria foi até o departamento de recursos humanos do órgão e explicou o seguinte para a diretora do setor: ...
O art. 229 da Lei 8.112/90 prevê a concessão de auxílio-reclusão para os dependentes dos servidores públicos federais que estiverem presos.
Ao contrário do auxílio-reclusão do RGPS, previsto no art. 201, IV, da CF/88, o auxílio-reclusão da Lei 8.112/90 não exige que o servidor público preso seja enquadrado como pessoa de baixa ...
Se a legislação estadual não prevê a recondução, é possível aplicar a Lei 8.112/90 por analogia?
NÃO. Não é possível a aplicação, por analogia, do instituto da recondução previsto no art. 29, I, da Lei 8.112/1990 a servidor público estadual na hipótese em que o ordenamento jurídico do estado for omisso acerca desse direito.
A fixação de limitação temporal para o recebimento da indenização prevista no art. 51, I, da Lei 8.112/1990, por meio de normas infralegais, não ofende o princípio da legalidade.
STJ. 1ª Seção. REsp 1257665-CE, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 8/10/2014 (recurso repetitivo) (Info 569).
A Lei 8.112/90 prevê que poderá ser concedida licença ao servidor público federal para acompanhar seu cônjuge ou companheira que foi deslocado para outro ponto do território nacional, podendo ali exercer provisoriamente atividade compatível com seu cargo em órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional. Tal ...
O adicional noturno previsto no art. 75 da Lei 8.112/1990 será devido ao servidor público federal que preste o seu serviço em horário compreendido entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte, ainda que o serviço seja prestado em regime de plantão.
STJ. 2ª Turma. REsp 1292335-RO, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 9/4/2013 (Info ...
O servidor público federal tem direito de ser removido a pedido, independentemente do interesse da Administração, para acompanhar o seu cônjuge empregado de empresa pública federal que foi deslocado para outra localidade no interesse da Administração.
O art. 36, parágrafo único, III, “a”, da Lei 8.112/1990 confere o direito ao ...
O servidor federal terá direito à licença mesmo que o companheiro ou cônjuge não seja servidor público e tenha sido deslocado por “interesse particular”?
SIM. O STJ entende que é cabível a concessão de licença a servidor público para acompanhamento de cônjuge na hipótese em que se tenha constatado o preenchimento dos requisitos ...
Nós respeitamos sua privacidade e NUNCA enviamos spam.
Obrigado! Agora você faz parte do time de pessoas que recebem conteúdos do Buscador Dizer o Direito.
Agora o Buscador Dizer o Direito conta com um novo motor de pesquisa para os resultados serem mais assertivos e inteligentes.
Este novo mecanismo conseguirá incluir nos resultados alguns termos semelhantes. Por exemplo, palavras com e sem acentuação (exemplo: súmula e sumula).
Além disso, estamos trazendo formas para refinar sua pesquisa.
E: Todos os termos deverão aparecer nos resultados. Exemplo: organização E criminosa
OU: Ao menos um dos termos pesquisados deverão aparecer nos resultados. Exemplo: drogas OU entorpecentes
"": Ao adicionar um termo entre aspas duplas, serão exibidos os resultados que possuem exatamente a frase que foi pesquisada. Exemplo: "mandado de segurança"
NÃO: O termo que anteceder à condição "NÃO" deverá ser descartado dos resultados. Exemplo: alienação NÃO fiduciária (serão exibidos apenas os resultados que não possuem o termo "fiduciária" e que contêm o termo "alienação").
Observação: A otimização foi aplicada apenas para Jurisprudência, em breve estará disponível para os demais conteúdos da plataforma..
Vale ressaltar que estamos constantemente melhorando a plataforma e o seu feedback é muito importante. Caso tenha gostado do resultado ou esteja com dificuldades para realizar a pesquisa, por favor, envie seu feedback clicando aqui.
No iPhone ou iPad:
1 - Abra nosso site no Safari
2 - Pressione o botão de Compartilhar
3 - Marque a opção 'Tela de Início'
4 - Defina um Nome e clique em Adicionar
No Android:
1 - Abra nosso site no Chrome
2 - Pressione o botão de Opções
3 - Escolha a alternativa Mais
4 - Pressione a opção 'Adic. Atalho à tela inicial'