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É inconstitucional a interpretação de disposições legais que viabilizem a promoção a cargo de nível superior a servidores que ingressaram por concurso público para cargo de nível médio.
STF. Plenário. ADI 6355/PE, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 28/5/2021 (Info 1019).
A equiparação de carreira de nível médio a outra de nível superior constitui ascensão funcional, vedada pelo art. 37, II, da CF/88.
STF. Plenário. ADI 3199, Rel. Roberto Barroso, julgado em 20/04/2020 (Info 977).
Em 2001, foi editada uma lei estadual criando cargos e organizando a Polícia Civil do Estado do Amazonas.
Nesta Lei foi previsto que, na estrutura da Polícia Civil, haveria cargos de Delegado de Polícia e de Comissário de Polícia.
Ainda em 2001, foi realizado um concurso público, com provas específicas para cada um desses cargos, ...
No julgamento da ADI 3819, o STF declarou inconstitucional lei estadual, posterior à CF/88, que transformou ocupantes de determinado cargo público em Defensores Públicos. Entendeu-se que houve violação ao princípio do concurso público.
Os servidores foram, então, exonerados pelo Governador do Estado, mas conseguiram ser reintegrados por ...
Em 2001, foi editada uma lei estadual criando cargos e organizando a Polícia Civil de determinado Estado. Nesta Lei foi previsto que, na estrutura da Polícia Civil, haveria cargos de Delegado de Polícia e de Comissário de Polícia.
Ainda em 2001, foi realizado um concurso público, com provas específicas para cada um desses cargos, e os ...
A ascensão e a transposição constituem formas inconstitucionais de provimento derivado de cargos por violarem o princípio do concurso público.
STF. Plenário. ADI 3341/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 29/5/2014 (Info 748).
É materialmente inconstitucional lei estadual que possibilite o provimento derivado de ...
É inconstitucional dispositivo de Constituição estadual que assegure ao servidor público estadual que, na data da promulgação da Constituição, estivesse à disposição de órgão diferente daquele de sua lotação de origem, o direito de optar pelo enquadramento definitivo no órgão em que estivesse servindo.
É também inconstitucional ...
Súmula vinculante 43-STF: É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.
STF. Plenário. Aprovada em 08/04/2015 (Info 780).
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