Encontre julgados selecionados que indicam o entendimento do STF e do STJ, comentados pelo Dizer o Direito.
Ocorrida a morte do instituidor da pensão em momento posterior ao da Emenda Constitucional 19/1998, o teto constitucional previsto no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal incide sobre o somatório de remuneração ou provento e pensão percebida por servidor. STF. Plenário. RE 602584/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 6/8/2020 ...
A expressão "Procuradores", contida na parte final do inciso XI do art. 37 da Constituição da República, compreende os procuradores municipais, uma vez que estes se inserem nas funções essenciais à Justiça, estando, portanto, submetidos ao teto de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) do subsídio mensal, em espécie, ...
Incide o teto remuneratório constitucional aos substitutos interinos de serventias extrajudiciais. STF. 2ª Turma. MS 29039/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 13/11/2018 (Info 923).
O direito à percepção de VPNI não impede a sua eventual absorção pelo subsídio e, do mesmo modo, não inviabiliza a aplicação do teto constitucional, que inclui a vantagem de caráter pessoal no cômputo da remuneração do servidor para observância do teto. STJ. 1ª Turma. RMS 33744-DF, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 05/04/2018 ...
Nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do art. 37, XI, da Constituição Federal pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público. Ex: se determinado Ministro do STF for ...
Alguns servidores continuavam tentando excluir do teto as vantagens pessoais que haviam adquirido antes da EC 41/2003 (que implementou, na prática, o teto no funcionalismo). Argumentavam que a garantia da irredutibilidade de vencimentos, modalidade qualificada de direito adquirido, impediria que as vantagens percebidas antes da vigência da EC 41/2003 ...
Existem determinados servidores, especialmente aposentados, que, por terem vantagens pessoais incorporadas em seus vencimentos (ex: quintos), “no papel”, deveriam receber mais do que o teto. Ex: João, Desembargador aposentado, incorporou diversas gratificações pessoais ao longo de sua carreira. Assim, a remuneração bruta de João é de R$ 50 ...
Lei do Estado da Bahia fixava um teto remuneratório exclusivo para os servidores do Poder Judiciário. O STF entendeu que essa lei é inconstitucional. O teto para o funcionalismo estadual somente pode ser fixado por meio de emenda à Constituição estadual, não sendo permitido mediante lei estadual. Além disso, a Constituição do Estado da Bahia ...
O teto de retribuição fixado pela EC nº 41/2003 é de eficácia imediata e todas as verbas de natureza remuneratória recebidas pelos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios devem se submeter a ele, ainda que adquiridas de acordo com regime legal anterior. A aplicação imediata da EC nº 41/2003 e a ...
A acumulação de proventos de servidor aposentado em decorrência do exercício cumulado de dois cargos de profissionais da área de saúde legalmente exercidos, nos termos autorizados pela CF/88, não se submete ao teto constitucional, devendo os cargos ser considerados isoladamente para esse fim. STJ. 2ª Turma. RMS 38682-ES, Rel. Min. Herman ...
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