Encontre julgados selecionados que indicam o entendimento do STF e do STJ, comentados pelo Dizer o Direito.
É inconstitucional lei que equipara, vincula ou referencia espécies remuneratórias devidas a cargos e carreiras distintos, especialmente quando pretendida a vinculação ou a equiparação entre servidores de Poderes e níveis federativos diferentes. STF. Plenário. ADI 6436/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 27/11/2020 (Info 1000).
É vedada a vinculação remuneratória de seguimentos do serviço público, nos termos do art. 37, XIII, da Constituição Federal. STF. Plenário. ADPF 328/MA, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 13/11/2020 (Info 999).
O Poder Judiciário não possui competência para determinar ao Poder Executivo a apresentação de projeto de lei que vise a promover a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, tampouco para fixar o respectivo índice de correção. STF. Plenário. RE 843112, Rel. Luiz Fux, julgado em 22/09/2020 (Repercussão Geral – Tema 624) ...
Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar qualquer verba de servidores públicos de carreiras distintas sob o fundamento de isonomia, tenham elas caráter remuneratório ou indenizatório. A vedação da Súmula Vinculante 37 se aplica tanto para as verbas remuneratórias como também para as parcelas de caráter ...
A Constituição Federal não prevê adicional noturno aos Militares Estaduais ou Distritais. Mandado de Injunção será cabível para que se apliquem, aos militares estaduais, as normas que regulamentam o adicional noturno dos servidores públicos civis, desde que o direito a tal parcela remuneratória esteja expressamente previsto na Constituição ...
Nos termos do art. 5º, LXXI, da CF, o mandado de injunção somente é cabível quando houver mora do Poder Estatal em editar norma jurídica para garantir direitos assegurados constitucionalmente. Embora o art. 142, § 3º, X, da CF, preveja que a lei disporá sobre "direitos" e "prerrogativas" dos militares, não assegura especificamente o ...
Algumas leis municipais preveem que a pessoa que tiver exercido o cargo de Vereador fará jus, após deixar o mandato, a um subsídio mensal e vitalício. Alguns chamam isso de representação, outros de pensão vitalícia e outros de pensão civil. A previsão desse pagamento é compatível com a CF/88? NÃO. O STF fixou a seguinte tese a respeito do ...
Os servidores públicos federais, quando desempenhavam funções gratificadas tinham direito de incorporar, em sua remuneração, a vantagem decorrente do cargo em comissão ou da função de direção, chefia e assessoramento. Isso estava previsto na redação original do art. 62 da Lei nº 8.112/90. Isso ficou conhecido como incorporação de quintos ...
Algumas Constituições estaduais preveem que a pessoa que tiver exercido o cargo de Governador do Estado fará jus, após deixar o mandato, a um subsídio mensal e vitalício. Alguns chamam isso de representação, outros de pensão vitalícia e outros de pensão civil. A previsão desse pagamento é compatível com a CF/88? NÃO. A instituição de ...
O não encaminhamento de projeto de lei de revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos, previsto no inciso X do art. 37 da CF/88, não gera direito subjetivo a indenização. Deve o Poder Executivo, no entanto, se pronunciar, de forma fundamentada, acerca das razões pelas quais não propôs a revisão. STF. Plenário. RE 565089 /SP, rel. ...
O STF decidiu que o art. 39, § 4º, da Constituição Federal não é incompatível com o pagamento de terço de férias e décimo terceiro salário (Tema 484 da Repercussão Geral). Assim, os Vereadores, mesmo recebendo sua remuneração por meio de subsídio (parcela única), podem ter direito ao pagamento de terço de férias e de décimo terceiro ...
O § 4º do art. 39 da CF/88 prevê que os servidores remunerados pelo regime de subsídio recebem “parcela única” mensal, sendo “vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória”. Vale ressaltar, no entanto, que o art. 39, § 4º, da CF/88 não estabelece uma ...
A Lei nº 12.855/2013, que instituiu a Indenização por Trabalho em Localidade Estratégica, é norma de eficácia condicionada à prévia regulamentação, para definição das localidades consideradas estratégicas, para fins de pagamento da referida vantagem. STJ. 1ª Seção. REsp 1617086-PR, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 28/11/2018 ...
Não é possível a extensão a servidores públicos civis da majoração de vencimentos, no percentual de 45%, concedida a servidores militares, a título de reestruturação de cargos, com base na Lei nº 8.237/91 e no princípio da isonomia dos índices revisionais disciplinados na redação original do art. 37, X, da Constituição Federal. O ...
O reajuste geral de 28,86%, concedido pelas Leis nº 8.622/93 e 8.627/93, não pode ser compensado pelas novas gratificações criadas pela Lei nº 9.654/98. STJ. 1ª Seção. EREsp 1577881-DF, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 27/06/2018 (Info 631).
A Constituição do Estado do Ceará previa que deveria ser assegurado “aos servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações, isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ressalvadas as vantagens de ...
A Constituição do Estado do Ceará prevê que deverá ser assegurada isonomia salarial para docentes em exercício, com titulação idêntica, respeitando-se o grau de ensino em que estiverem atuando. O STF decidiu que essa regra é constitucional e que não ofende o art. 37, XIII, da CF/88. Isso porque não há, no caso, equiparação salarial de ...
São inconstitucionais os arts. 154, § 2º; 167, XII e XIII, §§ 1º e 2º; e 174, da Constituição do Estado do Ceará, e os arts. 27 e 28 do seu ADCT. Tais dispositivos tratam de remuneração e direitos de servidores públicos, que, por não encontrarem similares na CF/88, somente poderiam ser veiculados por meio de lei de iniciativa do Chefe do ...
A Constituição do Estado do Ceará previa que o servidor, ao se aposentar, deveria receber, como proventos, o valor pecuniário correspondente ao padrão de vencimento imediatamente superior ao da sua classe funcional, e, se já ocupasse o ultimo escalão, faria jus a uma gratificação adicional de 20% sobre a sua remuneração. O STF decidiu que ...
O termo inicial do adicional de insalubridade a que faz jus o servidor público é a data do laudo pericial. STJ. 1ª Seção. PUIL 413-RS, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 11/04/2018 (Info 624).
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