Encontre julgados selecionados que indicam o entendimento do STF e do STJ, comentados pelo Dizer o Direito.
Novidades: Otimizamos o sistema de pesquisa do Buscador Dizer o Direito! Clique aqui para saber mais.
O art. 41 da Constituição Federal estabelece que são requisitos básicos a serem apurados no estágio probatório: "I - idoneidade moral; II - assiduidade e pontualidade; III - disciplina; IV- eficiência; V - aptidão" (§ 1º).
Dessa forma, findo o período do estágio probatório - três (3) anos de efetivo exercício, a estabilidade do ...
A regra que estabelece a necessidade de residência do servidor no município em que exerce suas funções é compatível com a Constituição de 1988, a qual já prevê obrigação semelhante para magistrados, nos termos do seu art. 93, VII.
Por outro lado, viola a Constituição a lei estadual que proíba a saída do servidor do Município ...
O STF possui entendimento consolidado no sentido de que o servidor público não tem direito adquirido de manter o regime jurídico existente no momento em que ingressou no serviço público. No entanto, as mudanças no regime jurídico do servidor não podem reduzir a sua remuneração, considerando que o art. 37, XV, da CF/88 assegura o princípio da ...
É CONSTITUCIONAL Lei estadual que passa a exigir nível superior para determinado cargo público (que antes era de ensino médio), determinando ainda o aumento da remuneração paga para os ocupantes desse cargo, que irão agora receber como servidores de nível superior.
STF. Plenário. ADI 4303/RN, rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 5/2/2014 ...
A Administração Pública não pode, sob a simples alegação de insuficiência de servidores em determinada unidade, designar servidor para o exercício de atribuições diversas daquelas referentes ao cargo para o qual fora nomeado após aprovação em concurso.
STJ. 2ª Turma. RMS 37248-SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em ...
O Prefeito Municipal pode, por meio de Portaria, alterar as atribuições dos cargos dos servidores públicos do Poder Executivo?
NÃO.
As atribuições dos cargos públicos são fixadas em lei de iniciativa exclusiva do chefe do Poder Executivo (art. 37, I e II, c/c art. 61, § 1º, II, “a” e “c”, ambos da Constituição da ...
Nós respeitamos sua privacidade e NUNCA enviamos spam.
Obrigado! Agora você faz parte do time de pessoas que recebem conteúdos do Buscador Dizer o Direito.
Agora o Buscador Dizer o Direito conta com um novo motor de pesquisa para os resultados serem mais assertivos e inteligentes.
Este novo mecanismo conseguirá incluir nos resultados alguns termos semelhantes. Por exemplo, palavras com e sem acentuação (exemplo: súmula e sumula).
Além disso, estamos trazendo formas para refinar sua pesquisa.
E: Todos os termos deverão aparecer nos resultados. Exemplo: organização E criminosa
OU: Ao menos um dos termos pesquisados deverão aparecer nos resultados. Exemplo: drogas OU entorpecentes
"": Ao adicionar um termo entre aspas duplas, serão exibidos os resultados que possuem exatamente a frase que foi pesquisada. Exemplo: "mandado de segurança"
NÃO: O termo que anteceder à condição "NÃO" deverá ser descartado dos resultados. Exemplo: alienação NÃO fiduciária (serão exibidos apenas os resultados que não possuem o termo "fiduciária" e que contêm o termo "alienação").
Observação: A otimização foi aplicada apenas para Jurisprudência, em breve estará disponível para os demais conteúdos da plataforma..
Vale ressaltar que estamos constantemente melhorando a plataforma e o seu feedback é muito importante. Caso tenha gostado do resultado ou esteja com dificuldades para realizar a pesquisa, por favor, envie seu feedback clicando aqui.
No iPhone ou iPad:
1 - Abra nosso site no Safari
2 - Pressione o botão de Compartilhar
3 - Marque a opção 'Tela de Início'
4 - Defina um Nome e clique em Adicionar
No Android:
1 - Abra nosso site no Chrome
2 - Pressione o botão de Opções
3 - Escolha a alternativa Mais
4 - Pressione a opção 'Adic. Atalho à tela inicial'