Encontre julgados selecionados que indicam o entendimento do STF e do STJ, comentados pelo Dizer o Direito.
A justiça comum, federal ou estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações de direito público.
STF. Plenário. RE 846854/SP, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 1º/8/2017 (Repercussão Geral - ...
O Governador da Bahia editou um decreto prevendo que, em caso de greve, deverão ser adotas as seguintes providências:
a) convocação dos grevistas a reassumirem seus cargos;
b) instauração de processo administrativo disciplinar;
c) desconto em folha de pagamento dos dias de greve;
d) contratação temporária de ...
O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.
É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. ...
A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre. É permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por ...
Não se mostra razoável a possibilidade de desconto em parcela única sobre a remuneração do servidor público dos dias parados e não compensados provenientes do exercício do direito de greve.
STJ. 2ª Turma. RMS 49339-SP, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 6/10/2016 (Info 592).
É inconstitucional o decreto estadual que determina a imediata exoneração de servidor público em estágio probatório, caso seja confirmada sua participação em paralisação do serviço a título de greve.
Ofensa ao direito de greve dos servidores públicos (art. 37, VII, da CF) e das garantias do contraditório e da ampla defesa (art. ...
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