Os processos administrativos sancionadores instaurados por agências reguladoras contra concessionárias de serviço público devem obedecer ao princípio da publicidade durante toda a sua tramitação, ressalvados eventuais atos que se enquadrem nas hipóteses de sigilo previstas em lei e na Constituição.
STF. Plenário. ADI 5371/DF, Rel. ...
Caso concreto: na decisão do processo administrativo instaurado contra o servidor, a administração pública aplicou contra ele a pena de suspensão pelo prazo máximo (90 dias) sob o argumento de que os seus “antecedentes funcionais” deveriam ser qualificados como negativos já que se trata de “servidor veterano, com larga experiência” e, ...
Súmula 651-STJ: Compete à autoridade administrativa aplicar a servidor público a pena de demissão em razão da prática de improbidade administrativa, independentemente de prévia condenação, por autoridade judicial, à perda da função pública.
STJ. 1ª Seção. Aprovada em 21/10/2021.
Súmula 650-STJ: A autoridade administrativa não dispõe de discricionariedade para aplicar ao servidor pena diversa de demissão quando caracterizadas as hipóteses previstas no art. 132 da Lei nº 8.112/90.
STJ. 1ª Seção. Aprovada em 22/09/2021.
Súmula 650-STJ: A autoridade administrativa não dispõe de discricionariedade para aplicar ao servidor pena diversa de demissão quando caracterizadas as hipóteses previstas no art. 132 da Lei nº 8.112/90.
Aprovada em 22/09/2021.
Importante.
Caso concreto: foi instaurado PAD para apurar a conduta de João, servidor do INSS. Pedro, outro servidor da autarquia que trabalhava no mesmo setor do investigado, foi convocado para depor na condição de testemunha, tendo assinado termo de compromisso de dizer a verdade.
Ocorre que Pedro não apenas confirmou as imputações feitas contra ...
O prazo processual, no âmbito do processo administrativo, deverá ser contado em dias corridos mesmo com a vigência dos arts. 15 e 219 do CPC, salvo se existir norma específica estabelecendo essa forma de contagem.
A participação de membro da comissão processante em mais de um processo administrativo disciplinar envolvendo o mesmo investigado não macula a imparcialidade quando a apuração tratar de fatos distintos.
STJ. 1ª Seção. MS 22.019/DF, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/ acórdão Min. Og Fernandes, julgado em 27/05/2020.
Não há inconstitucionalidade na previsão da penalidade de cassação de aposentadoria de servidores públicos, disposta nos arts. 127, IV, e 134 da Lei nº 8.112/90.
A aplicação da penalidade de cassação de aposentadoria ou disponibilidade é compatível com o caráter contributivo e solidário do regime próprio de previdência dos ...
O art. 149 da Lei nº 8.112/90 determina que a comissão condutora do processo administrativo disciplinar seja composta por servidores estáveis e se exige que, no momento da designação, estes já tenham atingido a estabilidade no desempenho do cargo que exercem e que os legitima participar da comissão.
Não haverá, contudo, nulidade do PAD ...
A sentença proferida no âmbito criminal somente repercute na esfera administrativa quando reconhecida:
a) a inexistência material do fato; ou
b) a negativa de sua autoria.
Assim, se a absolvição ocorreu por ausência de provas, a administração pública não está vinculada à decisão proferida na esfera penal.
STF. ...
Súmula 641-STJ: A portaria de instauração do processo administrativo disciplinar prescinde da exposição detalhada dos fatos a serem apurados.
STJ. 1ª Seção. Aprovada em 18/02/2020, DJe 19/02/2020.
A pena de cassação de aposentadoria é compatível com a Constituição Federal, a despeito do caráter contributivo conferido àquela, especialmente porque nada impede que, na seara própria, haja o acertamento de contas entre a administração e o servidor aposentado punido.
Assim, constatada a existência de infração disciplinar ...
A autoridade julgadora não está adstrita ao parecer da Comissão Disciplinar. Sua conclusão pode dele divergir, desde que devidamente fundamentada.
STJ. 1ª Seção. MS 24031/DF, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 28/08/2019.
O art. 141, I, da Lei nº 8.112/90 prevê que as penalidades disciplinares de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidores públicos ligados ao Poder Executivo federal devem ser aplicadas pelo Presidente da República.
Por meio do Decreto nº 3.035/99, o Presidente da República delegou aos Ministros de Estado e ao ...
Súmula 635-STJ: Os prazos prescricionais previstos no artigo 142 da Lei 8.112/90 iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo tomar conhecimento do fato, interrompendo-se com o primeiro ato de instauração válido, sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar, e volta a fluir por ...
Súmula 635-STJ: Os prazos prescricionais previstos no art. 142 da Lei nº 8.112/1990 iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fato, interrompem-se com o primeiro ato de instauração válido - sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar - e voltam a fluir por ...
Súmula 633-STJ: A Lei nº 9.784/99, especialmente no que diz respeito ao prazo decadencial para a revisão de atos administrativos no âmbito da Administração Pública federal, pode ser aplicada, de forma subsidiária, aos estados e municípios, se inexistente norma local e específica que regule a matéria.
STJ. 1ª Seção. Aprovada ...
O prazo prescricional previsto na lei penal se aplica às infrações disciplinares também capituladas como crime independentemente da apuração criminal da conduta do servidor.
Para se aplicar a regra do § 2º do art. 142 da Lei nº 8.112/90 não se exige que o fato esteja sendo apurado na esfera penal (não se exige que tenha havido ...
Compete ao Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União a aplicação da penalidade de demissão a servidor do Poder Executivo Federal, independentemente de se encontrar cedido à época dos fatos para o Poder Legislativo Federal.
STJ. 1ª Seção. MS 19994-DF, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 23/05/2018 (Info 629).