Na hipótese de desistência da ação de desapropriação por utilidade pública, face a inexistência de condenação e de proveito econômico, os honorários advocatícios sucumbenciais observam o valor atualizado da causa, assim como os limites da Lei das Desapropriações.
Ao considerar que não houve condenação e que a parte ré não ...
I - O trânsito em julgado de sentença condenatória proferida em sede de ação desapropriatória não obsta a propositura de Ação Civil Pública em defesa do patrimônio público para discutir a dominialidade do bem expropriado, ainda que já se tenha expirado o prazo para a Ação Rescisória;
II - Em sede de Ação de Desapropriação, ...
Não se encontrando averbada no registro imobiliário antes da vistoria, a reserva florestal não poderá ser excluída da área total do imóvel desapropriando para efeito de cálculo da produtividade do imóvel rural.
STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1301751/MT, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 08/04/2014 (Info 539).
STJ. 1ª Turma. ...
Em regra, quem adquire bem anteriormente atingido por restrição administrativa não é parte legítima, por carência de efetivo prejuízo, para, com fundamento em desapropriação direta ou indireta, ingressar com ação indenizatória contra o Estado.
Nessas condições, querer agir em nome do credor primitivo, postulando lesão que não ...
O STF, no dia 17/05/2018, ao julgar a ADI 2332, modificou vários entendimentos jurisprudenciais consolidados envolvendo desapropriação.
Como o STJ vinha seguindo esses entendimentos consolidados, teve que acompanhar as alterações promovidas pela ADI 2332 e modificar suas teses.
Taxa dos juros compensatórios
Tese ...
Qual é o prazo da ação de desapropriação indireta?
Regra: 10 anos (art. 1.238, parágrafo único, do CC/2002).
Exceção: o prazo será de 15 anos se ficar comprovada a inexistência de obras ou serviços públicos no local.
Em regra, portanto, o prazo prescricional das ações indenizatórias por desapropriação indireta é ...
Imóvel do particular foi incluído em unidade de conservação. Houve, no caso, uma limitação administrativa. Ele ajuizou ação de desapropriação indireta pedindo indenização.
Mesmo não tendo havido desapropriação indireta, mas sim mera limitação administrativa, o juiz deverá conhecer da ação e julgar seu mérito.
Devem ...
Não se imputa ao Poder Público a responsabilidade integral por alegada desapropriação indireta quando, em gleba cuja ocupação por terceiros apresenta situação consolidada e irreversível, limita-se a realizar serviços públicos de infraestrutura, sem que tenha concorrido para o esbulho ocasionado exclusivamente por particulares.
Assim, ...
A qualificação de imóvel como estação ecológica limita o direito de propriedade, o que afasta a incidência do IPTU.
A inclusão do imóvel do particular em Estação Ecológica representa uma evidente limitação administrativa imposta pelo Estado, ocasionando o esvaziamento completo dos atributos inerentes àpropriedade,retirando-lhe o ...
Qual é o prazo da ação de desapropriação indireta?
Regra: 10 anos (art. 1.238, parágrafo único, do CC/2002).
Exceção: o prazo será de 15 anos se ficar comprovada a inexistência de obras ou serviços públicos no local.
Em regra, portanto, o prazo prescricional das ações indenizatórias por desapropriação indireta é ...
O DL 3.365/41 dispõe sobre desapropriações por utilidade pública. Veja o que diz o art. 15-A, que foi incluído pela MP 2.183-56/2001:
“Art. 15-A No caso de imissão prévia na posse, na desapropriação por necessidade ou utilidade pública e interesse social, inclusive para fins de reforma agrária, havendo divergência entre o preço ...
Nas ações de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária descabe a restituição, pelo expropriado sucumbente, de honorários periciais aos assistentes técnicos do INCRA e do MPF.
STJ. 1ª Turma. REsp 1306051-MA, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 08/05/2018 (Info 626).
O ente desapropriante não responde por tributos incidentes sobre o imóvel desapropriado nas hipóteses em que o período de ocorrência dos fatos geradores é anterior ao ato de aquisição originária da propriedade.
STJ. 2ª Turma. REsp 1668058-ES, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 8/6/2017 (Info 606).
A expropriação prevista no art. 243 da Constituição Federal pode ser afastada, desde que o proprietário comprove que não incorreu em culpa, ainda que in vigilando ou in eligendo.
STF. Plenário. RE 635336/PE, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 14/12/2016 (repercussão geral) (Info 851).
É possível que o expropriante desista da ação de desapropriação?
SIM, é possível a desistência da desapropriação a qualquer tempo, mesmo após o trânsito em julgado, desde que:
a) ainda não tenha havido o pagamento integral do preço (pois nessa hipótese já terá se consolidado a transferência da propriedade do expropriado ...
A preferência do julgador por determinada prova insere-se no livre convencimento motivado e não cabe compelir o magistrado a colher com primazia determinada prova em detrimento de outras pretendidas pelas partes se, pela base do conjunto probatório tiver se convencido da verdade dos fatos.
STF. Plenário. RE 567708/SP, rel. orig. Min. Gilmar ...
O art. 26 do Decreto-Lei nº 3.365/41 determina que o valor da indenização será calculado com base no preço do imóvel no momento da perícia (avaliação): “no valor da indenização, que será contemporâneo da avaliação, não se incluirão os direitos de terceiros contra o expropriado.”
A avaliação de que trata esse artigo é a ...
Na ação de desapropriação por utilidade pública, a citação do proprietário do imóvel desapropriado dispensa a do respectivo cônjuge.
A desapropriação por utilidade pública rege-se pelo Decreto-Lei nº 3.365/41.
A ação de desapropriação é uma ação de natureza real, uma vez que tem por objeto (pedido) a propriedade de um ...
Em desapropriação para fins de reforma agrária, é possível a incidência de juros e de correção monetária, com a inclusão dos expurgos inflacionários, no cálculo de complementação de título da dívida agrária (TDA).
STJ. 2ª Turma. AgRg no Resp 1293895-MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 11/2/2014 (Info 535).
No âmbito de ação de indenização por desapropriação indireta, os honorários periciais devem ser adiantados pela parte que requer a realização da perícia. Isso porque os arts. 19 e 33 do CPC/1973 (arts. 82 e 95 do CPC/2015) — que preveem a regra segundo a qual cabe à parte que requereu a prova pericial o ônus de adiantar os respectivos ...