Encontre julgados selecionados que indicam o entendimento do STF e do STJ, comentados pelo Dizer o Direito.
Súmula 2-STF: Concede-se liberdade vigiada ao extraditando que estiver preso por prazo superior a sessenta dias.
• Aprovada em 13/12/1963.
• Superada.
• O tema é agora tratado pelos arts. 84 e 86 da Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017).
Súmula 367-STF: Concede-se liberdade ao extraditando que não for retirado do país no prazo do art. 16 do Decreto-Lei 394, de 28.04.38.
• Aprovada em 13/12/1963.
• Parcialmente válida.
• Ressalte-se, entretanto, que o Decreto-Lei 394/38 foi revogado e que a matéria é agora tratada pelos arts. 92 e 93 da Lei de Migração, ...
Súmula 421-STF: Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditado casado com brasileira ou ter filho brasileiro.
• Importante.
Súmula 692-STF: Não se conhece de habeas corpus contra omissão de relator de extradição, se fundado em fato ou direito estrangeiro cuja prova não constava dos autos, nem foi ele provocado a respeito.
• Válida.
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