Encontre julgados selecionados que indicam o entendimento do STF e do STJ, comentados pelo Dizer o Direito.
Súmula 196-STF: Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria do empregador.
• Válida.
Súmula 212-STF: Tem direito ao adicional de serviço perigoso o empregado de posto de revenda de combustível líquido.
• Válida.
Súmula 215-STF: Conta-se a favor de empregado readmitido o tempo de serviço anterior, salvo se houver sido despedido por falta grave ou tiver recebido a indenização legal.
• Válida.
Súmula 221-STF: A transferência de estabelecimento, ou a sua extinção parcial, por motivo que não seja de força maior, não justifica a transferência de empregado estável.
• Válida.
Súmula 225-STF: Não é absoluto o valor probatório das anotações da carteira profissional.
• Válida.
• Vide Súmula 12 do TST.
Súmula 227-STF: A concordata do empregador não impede a execução de crédito nem a reclamação de empregado na Justiça do Trabalho.
• Válida.
• Atualmente, a Lei não fala mais em concordata, mas sim em recuperação judicial.
Súmula 675-STF: Os intervalos fixados para descanso e alimentação durante a jornada de seis horas não descaracterizam o sistema de turnos ininterruptos de revezamento para o efeito do art. 7º, XIV, da Constituição.
• Válida.
Súmula 349-STF: A prescrição atinge somente as prestações de mais de dois anos, reclamadas com fundamento em decisão normativa da justiça do trabalho, ou em convenção coletiva de trabalho, quando não estiver em causa a própria validade de tais atos.
• Válida.
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