Encontre julgados selecionados que indicam o entendimento do STF e do STJ, comentados pelo Dizer o Direito.
Súmula 197-STF: O empregado com representação sindical só pode ser despedido mediante inquérito em que se apure falta grave. • Válida.
Súmula 677-STF: Até que lei venha a dispor a respeito, incumbe ao Ministério do Trabalho proceder ao registro das entidades sindicais e zelar pela observância do princípio da unicidade. • Válida.
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