Encontre julgados selecionados que indicam o entendimento do STF e do STJ, comentados pelo Dizer o Direito.
Súmula 461-STF: É duplo, e não triplo, o pagamento do salário nos dias destinados a descanso. • Válida.
Súmula 531-STF: É inconstitucional o Decreto 51.668, de 17.01.1963, que estabeleceu salário profissional para trabalhadores de transportes marítimos, fluviais e lacustres. • Válida.
Súmula vinculante 4-STF: Salvo os casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial. • Válida.
Súmula 199-STF: O salário das férias do empregado horista corresponde à media do período aquisitivo, não podendo ser inferior ao mínimo. • Válida.
Súmula 202-STF: Na equiparação de salário, em caso de trabalho igual, toma-se em conta o tempo de serviço na função, e não no emprego. • Válida.
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