Encontre julgados selecionados que indicam o entendimento do STF e do STJ, comentados pelo Dizer o Direito.
Súmula 316-STF: A simples adesão à greve não constitui falta grave. • Válida.
Súmula 403-STF: É de decadência o prazo de trinta dias para instauração do inquérito judicial, a contar da suspensão, por falta grave, de empregado estável. • Válida, mas sem nenhuma relevância.
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