Encontre julgados selecionados que indicam o entendimento do STF e do STJ, comentados pelo Dizer o Direito.
Súmula 571-STJ: A taxa progressiva de juros não se aplica às contas vinculadas ao FGTS de trabalhadores qualificados como avulsos. • Aprovada em 27/04/2016, DJe 02/05/2016. • Válida.
Súmula 210-STJ: A ação de cobrança das contribuições para o FGTS prescreve em trinta (30) anos. • Aprovada em 27/05/1998, DJ 05/06/1998. • Superada.
Súmula 240-STF: O depósito para recorrer, em ação de acidente do trabalho, é exigível do segurador sub-rogado, ainda que autarquia. • Aprovada em 13/12/1963. • Superada.
Súmula 327-STF: O direito trabalhista admite a prescrição intercorrente. • Aprovada em 13/12/1963. • Válida.
Súmula 461-STF: É duplo, e não triplo, o pagamento do salário nos dias destinados a descanso. • Válida.
Súmula 531-STF: É inconstitucional o Decreto 51.668, de 17.01.1963, que estabeleceu salário profissional para trabalhadores de transportes marítimos, fluviais e lacustres. • Válida.
Súmula 213-STF: É devido o adicional de serviço noturno, ainda que sujeito o empregado ao regime de revezamento. • Válida.
Súmula 214-STF: A duração legal da hora de serviço noturno (52 minutos e 30 segundos) constitui vantagem suplementar, que não dispensa o salário adicional. • Válida.
Súmula 313-STF: Provada a identidade entre o trabalho diurno e o noturno, é devido o adicional, quanto a este, sem a limitação do art. 73, parágrafo 3, da CLT, independentemente da natureza da atividade do empregador. • Válida.
Súmula 402-STF: Vigia noturno tem direito a salário adicional. • Válida.
Súmula 678-STF: São inconstitucionais os incisos I e III do art. 7º da Lei 8.162/91, que afastam, para efeito de anuênio e de licença-prêmio, a contagem do tempo de serviço regido pela CLT dos servidores que passaram a submeter-se ao Regime Jurídico Único. • Válida.
Súmula 679-STF: A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva. • Válida.
Súmula 197-STF: O empregado com representação sindical só pode ser despedido mediante inquérito em que se apure falta grave. • Válida.
Súmula 677-STF: Até que lei venha a dispor a respeito, incumbe ao Ministério do Trabalho proceder ao registro das entidades sindicais e zelar pela observância do princípio da unicidade. • Válida.
Súmula 196-STF: Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria do empregador. • Válida.
Súmula 212-STF: Tem direito ao adicional de serviço perigoso o empregado de posto de revenda de combustível líquido. • Válida.
Súmula 215-STF: Conta-se a favor de empregado readmitido o tempo de serviço anterior, salvo se houver sido despedido por falta grave ou tiver recebido a indenização legal. • Válida.
Súmula 221-STF: A transferência de estabelecimento, ou a sua extinção parcial, por motivo que não seja de força maior, não justifica a transferência de empregado estável. • Válida.
Súmula 225-STF: Não é absoluto o valor probatório das anotações da carteira profissional. • Válida. • Vide Súmula 12 do TST.
Súmula 227-STF: A concordata do empregador não impede a execução de crédito nem a reclamação de empregado na Justiça do Trabalho. • Válida. • Atualmente, a Lei não fala mais em concordata, mas sim em recuperação judicial.
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