Encontre julgados selecionados que indicam o entendimento do STF e do STJ, comentados pelo Dizer o Direito.
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Súmula 649-STJ: Não incide ICMS sobre o serviço de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior.
• Aprovada em 28/04/2021, DJe 03/05/2021.
• Importante.
Súmula 68-STJ: A parcela relativa ao ICM inclui-se na base de calculo do PIS.
• Cancelada.
• Segundo decidiu o STF, o valor pago a título de ICMS não deve ser incluído na base de cálculo do PIS/PASEP e COFINS:
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não compõe a base de cálculo para a incidência da ...
Súmula 350-STJ: O ICMS não incide sobre o serviço de habilitação de telefone celular.
• Válida.
Súmula 660-STF: Não incide ICMS na importação de bens por pessoa física ou jurídica que não seja contribuinte do imposto.
• Superada desde a edição da EC 33/2001.
Súmula vinculante 48-STF: Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.
• Importante.
Súmula 135-STJ: O ICMS não incide na gravação e distribuição de filmes e videoteipes.
• Vide Súmula 662-STF.
Súmula 509-STJ: É lícito ao comerciante de boa-fé aproveitar os créditos de ICMS decorrentes de nota fiscal posteriormente declarada inidônea, quando demonstrada a veracidade da compra e venda.
• Importante.
Súmula 573-STF: Não constitui fato gerador do imposto de circulação de mercadorias a saída física de máquinas, utensílios e implementos a título de comodato.
• Válida.
Súmula: 433-STJ: O produto semielaborado, para fins de incidência de ICMS, é aquele que preenche cumulativamente os três requisitos do art. 1º da Lei Complementar n. 65/1991.
• Válida.
Súmula vinculante 32-STF: O ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras.
• Válida.
Súmula 152-STJ: Na venda pelo segurador, de bens salvados de sinistros, incide o ICMS.
• Cancelada.
Súmula 155-STJ: O ICMS incide na importação de aeronave, por pessoa física, para uso próprio.
• Válida.
Súmula 166-STJ: Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte.
• Válida.
Súmula 334-STJ: O ICMS não incide no serviço dos provedores de acesso à Internet.
• Importante.
Súmula 432-STJ: As empresas de construção civil não estão obrigadas a pagar ICMS sobre mercadorias adquiridas como insumos em operações interestaduais.
• Válida.
Súmula 391-STJ: O ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada.
• Válida.
Súmula 661-STF: Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.
• Válida.
Súmula 198-STJ: Na importação de veículo por pessoa física, destinado a uso próprio, incide o ICMS.
• Válida.
Súmula 574-STF: Sem lei estadual que a estabeleça, é ilegítima a cobrança do imposto de circulação de mercadorias sobre o fornecimento de alimentação e bebidas em restaurante ou estabelecimento similar.
• Polêmica.
Súmula 163-STJ: O fornecimento de mercadorias com a simultânea prestação de serviços em bares, restaurantes e estabelecimentos similares constitui fato gerador do ICMS a incidir sobre o valor total da operação.
• Válida.
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