Encontre julgados selecionados que indicam o entendimento do STF e do STJ, comentados pelo Dizer o Direito.
Súmula 68-STJ: A parcela relativa ao ICM inclui-se na base de calculo do PIS. • Cancelada. • Segundo decidiu o STF, o valor pago a título de ICMS não deve ser incluído na base de cálculo do PIS/PASEP e COFINS: O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não compõe a base de cálculo para a incidência da contribuição ...
Súmula 573-STF: Não constitui fato gerador do imposto de circulação de mercadorias a saída física de máquinas, utensílios e implementos a título de comodato. • Válida.
Súmula: 433-STJ: O produto semielaborado, para fins de incidência de ICMS, é aquele que preenche cumulativamente os três requisitos do art. 1º da Lei Complementar n. 65/1991. • Válida.
Súmula vinculante 32-STF: O ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras. • Válida.
Súmula 152-STJ: Na venda pelo segurador, de bens salvados de sinistros, incide o ICMS. • Cancelada.
Súmula 155-STJ: O ICMS incide na importação de aeronave, por pessoa física, para uso próprio. • Válida.
Súmula 166-STJ: Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte. • Válida.
Súmula 334-STJ: O ICMS não incide no serviço dos provedores de acesso à Internet. • Importante.
Súmula 350-STJ: O ICMS não incide sobre o serviço de habilitação de telefone celular. • Válida.
Súmula 432-STJ: As empresas de construção civil não estão obrigadas a pagar ICMS sobre mercadorias adquiridas como insumos em operações interestaduais. • Válida.
Súmula 391-STJ: O ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada. • Válida.
Súmula 661-STF: Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro. • Válida.
Súmula 660-STF: Não incide ICMS na importação de bens por pessoa física ou jurídica que não seja contribuinte do imposto. • Superada desde a edição da EC 33/2001.
Súmula 198-STJ: Na importação de veículo por pessoa física, destinado a uso próprio, incide o ICMS. • Válida.
Súmula vinculante 48-STF: Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro. • Importante.
Súmula 574-STF: Sem lei estadual que a estabeleça, é ilegítima a cobrança do imposto de circulação de mercadorias sobre o fornecimento de alimentação e bebidas em restaurante ou estabelecimento similar. • Polêmica.
Súmula 163-STJ: O fornecimento de mercadorias com a simultânea prestação de serviços em bares, restaurantes e estabelecimentos similares constitui fato gerador do ICMS a incidir sobre o valor total da operação. • Válida.
Súmula 135-STJ: O ICMS não incide na gravação e distribuição de filmes e videoteipes. • Vide Súmula 662-STF.
Súmula 662-STF: É legítima a incidência do ICMS na comercialização de exemplares de obras cinematográficas, gravados em fitas de videocassete. • As duas súmulas são válidas, devendo ser interpretadas da seguinte forma: • Venda de fitas de vídeo produzidas por encomenda de forma personalizada para um cliente: incide ISS (trata-se de ...
Súmula 95-STJ: A redução da alíquota do imposto sobre produtos industrializados ou do imposto de importação não implica redução do ICMS. • Válida.
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