Encontre julgados selecionados que indicam o entendimento do STF e do STJ, comentados pelo Dizer o Direito.
Súmula 70-STF: É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo. • Válida. • Vide Súmula 127-STJ, 323 e 547 do STF.
Súmula 323-STF: É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos. • Importante. • Vide Súmula 127-STJ, 70 e 547 do STF.
Súmula 547-STF: Não é lícito à autoridade proibir que o contribuinte em débito adquira estampilhas, despache mercadorias nas alfândegas e exerça suas atividades profissionais. • Válida. • Vide Súmulas 127-STJ, 70 e 323 do STF.
Súmula 127-STJ: É ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa, da qual o infrator não foi notificado. • Válida. • Vide Súmula 70, 323 e 547 do STF.
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