Encontre julgados selecionados que indicam o entendimento do STF e do STJ, comentados pelo Dizer o Direito.
Súmula 625-STJ: O pedido administrativo de compensação ou de restituição não interrompe o prazo prescricional para a ação de repetição de indébito tributário de que trata o art. 168 do CTN nem o da execução de título judicial contra a Fazenda Pública.
STJ. 1ª Seção. Aprovada em 12/12/2018, DJe 17/12/2018.
Súmula 460-STJ: É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.
• Aprovada em 25/08/2010, DJ 08/09/2010.
• Importante.
• Vide Súmulas 212 e 213 do STJ.
Súmula 213-STJ: O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.
• Aprovada em 23/09/1998, DJ 02/10/1998.
• Importante.
• Vide Súmula 212 e 460 do STJ.
Súmula 212-STJ: A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória.
• Aprovada em 23/09/1998, DJ 02/10/1998.
• Superada.
• Vide Súmulas 213 e 460 do STJ.
Súmula 464-STJ: A regra de imputação de pagamentos estabelecida no art. 354 do Código Civil não se aplica às hipóteses de compensação tributária.
• Válida.
Súmula 461-STJ: O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado.
• Válida.
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