Encontre julgados selecionados que indicam o entendimento do STF e do STJ, comentados pelo Dizer o Direito.
Súmula 207-STJ: É inadmissível recurso especial quando cabíveis embargos infringentes contra o acórdão proferido no tribunal de origem. • Aprovada em 01/04/1998, DJ 16/04/1998. • É possível interpretar essa súmula sob o ponto de vista do processo civil e do processo penal. • Quanto ao processo civil, a súmula está superada considerando ...
Súmula 455-STF: Da decisão que se seguir ao julgamento de constitucionalidade pelo Tribunal Pleno, são inadmissíveis embargos infringentes quanto a matéria constitucional. • Aprovada em 01/10/1964, DJ 08/10/1964. • O CPC 2015 acabou com os embargos infringentes no processo civil. No entanto, este enunciado ainda pode ser aplicado nos processos ...
Súmula 354-STF: Em caso de embargos infringentes parciais, é definitiva a parte da decisão embargada em que não houve divergência na votação. • Aprovada em 13/12/1963. • O CPC 2015 acabou com os embargos infringentes no processo civil. No entanto, este enunciado ainda pode ser aplicado nos processos criminais, uma vez que são regidos pela ...
Súmula 355-STF: Em caso de embargos infringentes parciais, é tardio o recurso extraordinário interposto após o julgamento dos embargos, quanto a parte da decisão embargada que não fora por eles abrangida. • Válida. • Na AI 432884 QO, a 1ª Turma do STF afirmou que a presente súmula não vale mais no processo civil, tendo em vista a ...
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